Informativos para a população afegã

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 Clique aqui e entenda as mudanças na nova Portaria sobre vistos humanitários para afegãos

O Governo Brasileiro, desde setembro de 2021, concede visto para fins de acolhida humanitária para pessoas afetadas pela situação de grave e generalizada violação de direitos humanos no Afeganistão. Para mais informações sobre a Portaria Interministerial que regula a concessão de visto para fins de acolhida humanitária para afegãos clique aqui.

Para obter informações e ajuda no Aeroporto Internacional de Guarulhos, você pode buscar o Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante. O posto oferece atendimento gratuito a refugiados e migrantes, além de orientação e encaminhamento para a rede socioassistencial, incluindo abrigamento público, quando disponível.

Localização: Terminal 2 – Asa B – Mezanino – Sala 116.
Horário: todos os dias, das 7h às 19h.
Telefone: +55 11 2445-4719.
E-mail: [email protected]

Abrigamento emergencial e temporário
Ao chegar ao Brasil, caso não tenha local para acomodar-se, existem opções de abrigamento da rede pública do governo e de organizações da sociedade civil. É importante ressaltar que estas opções são temporárias, frequentemente de forma compartilhada e/ou dividida por perfis (por exemplo, abrigo feminino, abrigo masculino, abrigo familiar). Em geral, existem poucas opções de abrigo familiar. Não há, também, a garantia de vagas de imediato, somente quando houver disponibilidade.

O encaminhamento para a rede pública de abrigamento é feito por serviços da rede pública municipal e estadual de assistência social quando há disponibilidade. Para mais saber mais, clique aqui.

Na cidade de São Paulo, você pode buscar as instituições governamentais e organizações da sociedade civil parceiras do ACNUR clicando aqui.


Entenda as mudanças na nova Portaria sobre vistos humanitários para afegãos

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO EM 06 DE OUTUBRO DE 2023

Quando as novas regras começam a valer?

A partir do dia 02/10/2023.

Ainda não há orientações do governo sobre como se dará o processamento dos pedidos de visto recebidos até 1 de outubro de 2023, ou seja, se continuarão a ser processados de acordo com o regulamento anterior ou se serão abrangidos pelas novas regras.

Quem pode ser beneficiário do visto temporário?

Pessoas que deixaram o Afeganistão em razão dos acontecimentos de 15 de agosto de 2021.

Quais são os passos definidos pelas novas regras para a emissão do visto humanitário?

  1. A partir do 02/10/2023 as pessoas afegãs não podem mais solicitar o visto humanitário se apresentando fisicamente nas Embaixadas Brasileiras.
  2. Para que as pessoas possam solicitar o visto humanitário, elas devem ter seus nomes apresentados nominalmente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública ao Ministério das Relações Exteriores. As autoridades brasileiras estão ainda definindo como serão as etapas prévias a este processo.
  3. A emissão dos vistos, além da apresentação dos documentos listados acima, está condicionada à existência de capacidade de abrigamento por organizações da sociedade civil com as quais o governo federal tenha um acordo específico para esta finalidade.
  4. Após a avaliação dos casos enviados ao Ministério das Relações Exteriores, a pessoa interessada será informada sobre a concessão (ou não) do visto humanitário.

O que significa haver capacidade de abrigamento por organizações da sociedade civil?

Para receber o visto humanitário é indispensável que alguma organização da sociedade civil possa te acolher no Brasil. As autoridades brasileiras estão ainda definindo os critérios para selecionar as organizações que farão o abrigamento e acompanhamento destas pessoas no Brasil. Esta informação estará disponível no curso das próximas semanas.

As organizações da sociedade civil podem indicar ao governo brasileiro os nomes de pessoas para terem acesso ao visto humanitário?

Neste momento, ainda não há organizações da sociedade civil registradas junto ao governo brasileiro autorizadas para receber pessoas conforme o estabelecido pelas novas regras.

Onde o visto humanitário poderá ser concedido?

Somente nas embaixadas brasileiras em Islamabad e Teerã. Já não é possível receber o visto nas embaixadas e postos consulares brasileiros na Turquia, Emirados Árabes, Rússia e Catar, o que era permitido pelas regras anteriores.

Quais são os documentos necessários para solicitar o visto humanitário?

I – Documento de viagem válido;

II – Formulário de solicitação de visto preenchido

III – Comprovante de meio de transporte para o Brasil;

IV – Atestado de antecedentes criminais expedido pelo Afeganistão ou, caso a pessoa não tenha, declaração de ausência de antecedentes criminais em qualquer país

IMPORTANTE: É preciso levar esses documentos no dia da entrevista consular nas Embaixadas do Brasil em Teerã e em Islamabade.

LEMBREM-SE DE QUE: Neste momento, este procedimento ainda não está em funcionamento , pois ainda depende de detalhamento pelo governo brasileiro a respeito do cadastramento das organizações da sociedade civil.

Qual é o prazo de validade do visto humanitário?

O visto humanitário terá a validade de 180 (cento e oitenta) dias, para uma única entrada no Brasil. Após a chegada ao Brasil, a pessoa terá, no máximo, 90 (noventa) dias para se apresentar à Polícia Federal e concluir o registro da solicitação da condição de refugiado ou de residência humanitária.

Ainda tenho familiares no Irã e Paquistão que gostaria que viessem morar comigo no Brasil. Há outras maneiras de conseguir essa autorização?

Sim. A solicitação de visto de reunião familiar segue disponível nas embaixadas em Islamabade e Teerã, com base nas regras que já existiam para esses procedimentos.


Reassentamento - Transferência para outro país

Atenção: Não há programa de reassentamento e de transferência para outros países a partir do Brasil. O ACNUR Brasil não realiza a realocação de refugiados/as que se encontram no Brasil para outros países. Caso você deseje ir para outro país, deve buscar a autoridade consular pertinente por conta própria.


Documentação e Serviços em São Paulo

Uma vez no Brasil, as pessoas beneficiárias do visto humanitário têm direito a solicitar o reconhecimento da condição de refugiado ou a residência temporária para fins de acolhida humanitária.

Você pode buscar o apoio de instituições governamentais e organizações da sociedade civil parceiras do ACNUR para ajuda com a sua documentação, além de serviços gratuitos de assistência jurídica, atenção psicossocial e aulas de português, tais quais:

  • Caritas Arquidiocesana de São Paulo – Atendimento jurídico, socioassistencial e psicossocial, aulas de português e inserção laboral.
    • Atendimento por Whatsapp: +55 11 97630-8023
    • Endereço: Av. Mal. Eurico Gaspar Dutra, 1853 – Parada Inglesa
  • Missão Paz – Atendimento jurídico, socioassistencial e psicossocial, aulas de português e inserção laboral.
    • Agendamento por Whatsapp: +55 11 3340-6950
    • Endereço: Rua Glicério, 225 – Liberdade
  • Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI) – Atendimento jurídico, socioassistencial e psicossocial.
    • Agendamento por telefone e presencial: +55 11 2361-3780 / +55 11 2361-5069
    • Endereço: Rua Major Diogo, 834 – Bela Vista
  • Centro de Integração e Cidadania do Imigrante (CIC) – Atendimento jurídico, acesso a direitos e cursos.
    • Telefone e Whatsapp: +55 11 3115-2048
    • Endereço: Rua Barra Funda, 1.020 – Santa Cecília

 Para referências de organizações parceiras do ACNUR em outras localidades, clique aqui.


Materiais Informativos

Para acessar os materiais, basta clicar nas imagens abaixo.