Arquivamento e extinção do processo

Fique atento às atualizações do seu pedido de reconhecimento da condição de refugiado!

Se você perdeu algum prazo, deixou de atender alguma notificação no processo, ou não cumpriu alguma regra, o seu pedido pode ter sido:

  1. Arquivado: o processo fica paralisado temporariamente (sai da fila de análise) e não é possível renovar o Protocolo de Refúgio.

Isso ocorre nas situações em que o solicitante falta à entrevista, viaja ao exterior sem comunicar ao Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou, ainda que tenha comunicado, permaneça fora do Brasil por mais de 90 dias!

  1. Extinto: o processo é finalizado definitivamente, sem que os fundamentos de seu pedido de reconhecimento da condição de refugiado tenham sido analisados.

Isso ocorre nas situações em que o solicitante deixa de renovar o protocolo de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado após 6 meses do vencimento, permaneça fora do Brasil por 02 anos ou quando obtém algum tipo de residência migratória (acolhida humanitária, países fronteiriços, reunião familiar, Mercosul, etc.).


Como posso fazer para que meu processo não seja extinto ou arquivado?

Primeiramente, mantenha seu Protocolo de Refúgio sempre atualizado (veja como mais abaixo)! Mesmo que você tenha o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório – DPRNM (carteirinha vermelha), é necessário ficar atento à data de validade do seu Protocolo e renová-lo todo ano!

Além disso, lembre-se de consultar com regularidade o andamento do seu pedido no SISCONARE e esteja atento às mensagens!


Como posso renovar meu Protocolo de Refúgio?

Se você já tem um cadastro no SISCONARE, você pode renovar o seu Protocolo de Refúgio diretamente na Polícia Federal. Não é preciso fazer nada no SISCONARE ou realizar um novo cadastro a cada ano!

Mas atenção: em algumas Delegacias, a Polícia Federal atende somente com agendamento prévio. Consulte a DELEMIG previamente. É recomendável procurar a Polícia Federal com 01 mês de antecedência!

Caso você nunca tenha feito sua inscrição no SISCONARE, é necessário antes realizar o “Recadastro de Solicitação de Refúgio”, via SISCONARE e comparecer na Polícia Federal para receber um novo Protocolo de Refúgio.


Como acessar o SISCONARE?

Você pode fazer login por meio :

    • do e-mail cadastrado,

    • do número do Protocolo de Refúgio ou

    •  do número de seu CPF.

OBS: Ainda será necessário lembrar-se de sua senha de acesso.

Após login, acesse a opção “SOLICITAÇÕES”.

Fique atento à mensagem que aparece no campo “ANDAMENTO DO PROCESSO”: ali pode estar indicado que seu processo foi ARQUIVADO ou EXTINTO.

Se a mensagem indicar “AGUARDANDO AGENDAMENTO”, significa que ainda não há uma decisão tomada e é preciso aguardar um pouco mais. Pode ser que você seja convidado para uma entrevista ou que seja notificado de uma decisão. Por isso, consulte o SISCONARE com frequência e esteja atento às mensagens.

No campo “AÇÕES”, você pode também clicar no ícone para “DETALHAR ANDAMENTO DO PROCESSO” ou no ícone “VISUALIZAR” para acessar a aba HISTÓRICO DE NOTIFICAÇÕES e, no RESULTADO DO PROCESSO, baixar a decisão sem análise de mérito.

 

Decisão Tomada!

Além disso, uma outra decisão já pode ter sido tomada sem que você tenha tomado conhecimento. Isso significa que seu pedido de reconhecimento da condição de refugiado pode ter sido RECONHECIDO ou INDEFERIDO.

Siga o mesmo caminho após login no SISCONARE e clique em EXIBIR ANEXOS para ter acesso à sua NOTIFICAÇÃO com o reconhecimento ou indeferimento do seu protocolo de refúgio. No campo “AÇÕES”, você também pode BAIXAR a decisão.


Como recuperar o acesso perdido ao SISCONARE?

Caso você não lembre seu login ou sua senha, você pode recuperar seu acesso de várias maneiras:

(1) Usando o próprio e-mail cadastrado

Na própria página inicial do SISCONARE, clique na mensagem “Você esqueceu seu nome de usuário e/ou senha?”. Uma nova janela para recuperar a senha abrirá, em que você poderá preencher o campo com e-mail principal cadastrado e apertar o botão confirmar. Após isso, uma mensagem de recuperação de senha será enviada para o e-mail principal cadastrado na plataforma.

Basta clicar na mensagem “alterar sua senha para o SISCONARE” para ser direcionado para a tela de definição de nova senha do Sisconare.

(2) Se o acesso ao e-mail cadastrado foi perdido

Na própria página inicial do SISCONARE, clique na mensagem “Você esqueceu seu nome de usuário e/ou senha?”. Uma nova janela para recuperar a senha abrirá. Selecione a caixa “não tenho acesso ao meu e-mail principal”.

Preencha todos os campos solicitados pelo sistema, com os dados exatamente iguais aos cadastrados inicialmente no sistema.

Após preencher esses dados de maneira correta, aparecerá uma tela pedindo para você cadastrar um novo e-mail principal.

Após clicar em “confirmar”, você poderá realizar o procedimento de recuperação de senha pelo e-mail, conforme passo anterior.

(3) Outros modos

Também é possível enviar uma mensagem para [email protected] e pedir apoio com a reativação do seu cadastro.

Em caso de dúvidas, procure a Polícia Federal ou a organização da sociedade civil mais próxima.


O que eu posso fazer caso meu pedido tenha sido arquivado ou extinto?

Se seu pedido de reconhecimento da condição de refugiado foi arquivado, você pode solicitar o desarquivamento ao CONARE. É preciso preencher um Formulário e realizar o peticionamento eletrônico do pedido via SEI!

Consulte as aqui as instruções detalhadas ou peça apoio de alguma organização parceira do ACNUR mais próxima de você (consulte aqui lista das organizações).

No caso de extinção, é possível fazer uma nova solicitação de reconhecimento da condição de refugiado no SISCONARE.

Em caso de dúvidas, escreva para [email protected] e esclareça com detalhes a situação ou peça apoio de alguma organização parceira do ACNUR.