Crianças e Adolescentes
Pessoas com menos de 18 anos que chegam ao Brasil sem estarem acompanhadas da mãe, do pai ou de outro responsável legal precisam buscar apoio especializado o quanto antes. Devem procurar imediatamente a Defensoria Pública da União (DPU) ou, se não for possível, outro órgão de proteção ou da rede de atendimento à criança e ao adolescente, incluindo a Polícia Federal, o Conselho Tutelar, o Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHM) e os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Esse contato é necessário para garantir proteção e apoio especializados no processo de documentação. Para mais informações, acesse o Guia para Identificação, Atenção e Proteção de Crianças e Adolescentes de outros países no Brasil.
Crianças e adolescentes podem ser vítimas de abuso físico ou psicológico, como espancamento, abuso sexual, humilhação e intimidação. O abuso também pode ser o resultado de descuido, abandono ou negligência. Além disso, o trabalho infantil é uma das violações mais comuns dos direitos das crianças, o que não é permitido sob nenhuma circunstância. Ressaltamos que, no Brasil, crianças e adolescentes são protegidos pela Lei nº 8.069/90 – Lei da Criança e do Adolescente.
Denuncie qualquer forma de violência contra crianças e adolescentes.
Contatos de assistência:
- Linha direta de direitos humanos (100). Além do número 100, é possível registrar uma denúncia por meio do site, preenchendo um formulário online.
- Linha direta para denúncia de crimes (181).
- Defensoria Pública da União (DPU). Para saber qual é a mais próxima a você, acesse aqui.
- Defensoria Pública da Estado (DPE). Consulte no seu estado onde está a DPE mais próxima a você.
- Varas da Infância e Juventude. Consulte no seu estado onde está a Vara mais próxima a você.