Informativos para a população afegã

Programa Nacional de Acholhida Humanitária por Patrocínio Comunitário no Brasil

Desde setembro de 2021, o Governo Brasileiro concede vistos humanitários para pessoas afetadas pela situação de violações de direitos humanos no Afeganistão.

Desde outubro de 2023, a emissão de vistos humanitários para afegãos está condicionada à confirmação de apoio por parte de uma organização da sociedade civil (OSC) credenciada que atue como “patrocinadora comunitária”.

O patrocínio comunitário refere-se a programas nos quais indivíduos, grupos ou organizações se unem para oferecer apoio financeiro, emocional e prático para o acolhimento e a integração de refugiados.

Os critérios de elegibilidade para participação no Programa e os detalhes sobre seu funcionamento estão reunidos em três normas editadas pelo Governo Brasileiro: a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 60/2025, a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 66/2026 e a Portaria MJSP nº 1.242/2026.

Consulte os vídeos sobre tópicos específicos para afegãos (por exemplo, chegada e permanência no Brasil, documentação, trabalho e renda, e programa brasileiro de patrocínio comunitário) em nosso canal do YouTube – clique nas imagens abaixo.

Atualmente,não há um procedimento de inscrição direta para se tornar um beneficiário do Programa Nacional de Acolhida Humanitária por Patrocínio Comunitário no Brasil.

As organizações patrocinadoras credenciadas têm a prerrogativa de escolher quem receberão e acolherão no Brasil, com base em critérios de seleção propostos por elas e validados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Quem são os patrocinadores comunitários (ou “organizações patrocinadoras”)?

Em setembro de 2024, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou o Edital de Chamamento Público nº 01/2024 para credenciar organizações da sociedade civil (OSCs) interessadas em apoiar o acolhimento e a integração local de afegãos no Brasil, convidando as OSCs a se candidatarem para se tornarem patrocinadores comunitárias no âmbito do Programa Nacional de Acolhida Humanitária por Patrocínio Comunitário no Brasil. Em agosto de 2025, cinco organizações da sociedade civil estão credenciadas pelo MJSP como patrocinadoras comunitárias: Panahgah, Estou Refugiado, MAIS (Missão de Apoio à Igreja Sofredora), Vila Minha Pátria e Rede Sem Fronteiras.

Uma vez credenciadas como patrocinadoras, as organizações se comprometem a fornecer apoio aos beneficiários, incluindo apoio financeiro, nos três pilares do programa: pré-embarque e deslocamento; recepção e acolhimento; e participação comunitária e promoção da autonomia.

Além disso, as pessoas beneficiárias devem cumprir os requisitos básicos para emissão de vistos humanitários, como estabelecido nas Portarias Interministeriais nº 60/2025 e nº 66/2026:

  1. A pessoa é cidadã afegã ou apátrida residente no Irã, Paquistão ou Turquia e deixou o território afegão após 15 de agosto de 2021;
  2. A pessoa possui situação documental regular no Irã, Paquistão ou Turquia, sem ser residente permanente nesses países;
  3. A pessoa não retornou ao Afeganistão nos doze meses anteriores ao pedido de visto;
  4. A pessoa possui documento de viagem válido;
  5. A pessoa apresenta atestado de antecedentes criminais emitido pelo Afeganistão ou documento consular equivalente.

No momento, apenas pessoas nomeadas por essas organizações patrocinadoras poderão solicitar o visto humanitário.

Os vistos humanitários para as pessoas beneficiárias nomeadas ao Programa podem ser emitidos nas Embaixadas do Brasil em Teerã (Irã), Islamabad (Paquistão) e Ankara (Turquia). É importante ressaltar que o ACNUR não recebe nem processa solicitações de vistos humanitários.

Além disso, o ACNUR será responsável pela identificação e referenciamento de 5% a 10% dos beneficiários a serem apoiados patrocinadores comunitários, selecionando os refugiados com as vulnerabilidades e necessidades de proteção mais graves, de acordo com os critérios de reassentamento do ACNUR.

❗ IMPORTANTE: Oportunidades de reassentamento como estas – com a identificação de perfis e referenciamento pelo ACNUR – não são um direito. Diferentemente de outros serviços do ACNUR, o ACNUR não aceita candidaturas ao reassentamento

❗ ATENÇÃO: Todos os serviços prestados pelo ACNUR são gratuitosNão se deve pagar ninguém pela identificação de pessoas e referenciamento a oportunidades de reassentamento pelo ACNUR ou por parceiros em nenhuma etapa do processo. 

Fique atento a notícias falsas sobre reassentamento, vistos humanitários ou patrocínio comunitário que possam estar circulando nas redes sociais. Para atualizações oficiais, consulte o anúncio do MJSP e esta página.

Os pedidos de visto de reunificação familiar continuam disponíveis em qualquer Embaixada do Brasil no exterior, com base nas regras vigentes. Para mais informações sobre reunificação familiar no Brasil, visite a página Reunião familiar e extensão dos efeitos da condição de refugidao.

Observe que o ACNUR Brasil não fornece assistência material nem apoia arranjos de viagem para pessoas que desejam deixar seus países de origem ou residência temporária. Se você estiver no Irã, Paquistão ou Türkiye e precisar de apoio, entre em contato com os escritórios do ACNUR nesses países para obter mais informações sobre os serviços disponíveis localmente.

No Irã, você pode entrar em contato com o ACNUR por meio do Formulário de Contato Online ou pelas linhas diretas disponíveis em diferentes cidades: https://help.unhcr.org/iran/en/contact/. Para mais informações sobre os principais serviços disponíveis para solicitante de reconhecimento da condição de refugiado e refugiados no Irã, visite: https://help.unhcr.org/iran/en/what-are-the-main-services-for-asylum-seekers-and-refugees-in-iran/.

No Paquistão, você pode entrar em contato com o ACNUR por e-mail em [email protected] ou pelas linhas diretas disponíveis em diferentes cidades: https://help.unhcr.org/pakistan/contact/. Para mais informações sobre os principais serviços disponíveis para solicitante de reconhecimento da condição de refugiado e refugiados no Paquistão, visite: https://help.unhcr.org/pakistan/new-arrivals/.

Na Turquia, você pode entrar em contato com o ACNUR pelo e-mail [email protected] ou pela linha direta 444 48 68. Para mais informações sobre os principais serviços disponíveis para solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado e refugiados na Türkiye, acesse: https://help.unhcr.org/turkiye/services-in-turkiye/.

Se você estiver em outros países, entre em contato com o escritório do ACNUR mais próximo.

O visto humanitário terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, para uma única entrada no Brasil. Uma vez no Brasil, os portadores de visto humanitário têm o prazo máximo de 90 (noventa) dias para se apresentar à Polícia Federal com direito a (1) solicitar o reconhecimento da condição de refugiado; ou (2) solicitar autorização de residência temporária para fins humanitários. Para entender melhor as diferenças entre as duas vias legais disponíveis para afegãos no Brasil e os tipos de regularização documental, visite a página Diferenças entre a condição de refugiado e a autorização de residência.

Você pode buscar apoio em instituições governamentais, universidades e organizações da sociedade civil parceiras do ACNUR para obter ajuda com os procedimentos de documentação, além de apoio com serviços jurídicos gratuitos, atendimento psicossocial, encaminhamento para oportunidades de emprego e educação, além de aulas de português. Mais informações sobre as organizações parceiras do ACNUR em São Paulo e em outros estados brasileiros. 

Para informações e auxílio no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, procure o Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHM). O posto oferece atendimento gratuito a refugiados e migrantes, além de orientação e encaminhamento para a rede socioassistencial, incluindo os abrigos públicos disponíveis.
📍 Localização: Terminal 2 – Ala B – Mezanino – Sala 116
⏱️ Horário de funcionamento: todos os dias, das 7h às 19h
📞 Telefone: +55 11 2445-4719
📧 E-mail: [email protected] 

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