Idosos

No Brasil existem dois mecanismos de proteção ao idoso, o Estatuto do Idoso e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. Os idosos não devem sofrer nenhum tipo de discriminação e devem ser apoiados por seus filhos. Os idosos têm o direito a:

  • Receber assistência à saúde através da rede de saúde pública;
  • Receber tratamento e, quando necessário, próteses, cadeiras de rodas, óculos, aparelhos auditivos, etc;
  • Receber tratamento prioritário em instalações públicas e privadas.

Para relatar qualquer forma de violência contra os idosos, entre em contato com o Disque Direitos Humanos, Disque 100. Além do número 100, é possível registrar uma denúncia no site do governo clicando aqui.

👵🏿👴 Tenho mais de 60 anos de idade. Que tipo de assistência o governo, o ACNUR e seus parceiros podem me oferecer? 👵🏿👴

Instituído pela Constituição Federal de 1988, o programa governamental Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante a transferência de 1 (um) salário mínimo por mês para a idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover sua própria subsistência e/ou o sustento da família. Este programa é individual, não vitalício e nem transferível.

Para ter direito ao benefício, o requerente deve comprovar que a renda familiar mensal per capita é inferior a um quarto (¼) do salário mínimo. A lei determina que o benefício passe por avaliação a cada 2 (dois) anos. Pessoas com deficiência também devem passar por avaliação social e médica, que será realizada por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com decisão judicial proferida em 26 de maio pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os documentos de refugiados e migrantes devem ser aceitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC). Embora se trate de uma liminar, a decisão tem efeito imediato em todo o país e supera o recente obstáculo da exigência da apresentação de documentos brasileiros.

Refugiados e migrantes que desejam requerer o BPC e/ou continuam enfrentando dificuldades para solicitá-lo devem informar o ACNUR e/ou buscar assistência jurídica diretamente na Defensoria Pública da União (DPU).