Informativos para diferentes populações

A Lei nº 13.445 de 2017 estabelece formas complementares de admissão e permanência legal no Brasil, inclusive por razões humanitárias. Indivíduos de diversas nacionalidades afetados por crises humanitárias podem solicitar vistos humanitários para buscar proteção e residência legal no Brasil, incluindo afegãos afetados pelo conflito armado no Afeganistão, sírios afetados pelo conflito em curso na Síria e haitianos afetados por grave ou iminente instabilidade institucional. Venezuelanos que fogem de crises sociopolíticas e econômicas em curso podem entrar no Brasil sem visto e obter autorização de residência após a entrada. Caso você não seja cidadão de um desses países, observe que não poderá solicitar um visto humanitário e deverá consultar a embaixada/consulado brasileiro para outras opções de visto.

Atenção! Os termos “refugiado” e “migrante” possuem diferenças fundamentais; por exemplo, refugiados são elegíveis à residência permanente no Brasil, enquanto migrantes com autorização de residência temporária por razões humanitárias podem obter a residência permanente de acordo com a decisão e as políticas adotadas pelo Estado brasileiro. Para mais esclarecimentos, consulte a página Diferenças entre a condição de refugiado e a autorização de residência.