Reassentamento e Vias Complementares

O reassentamento e as vias complementares estão entre as soluções duradouras do ACNUR para refugiados que precisam se deslocar para um terceiro país. Esta página fornece informações sobre reassentamento e vias complementares, bem como sobre os direitos dos refugiados nessas situações.

Reassentamento

O reassentamento envolve a transferência voluntária, segura e organizada de pessoas que necessitam de proteção internacional do país de asilo, onde estão registradas, para outro país que tenha concordado em recebê-las como refugiadas.

O Brasil não possui um programa de reassentamento.

O reassentamento é oferecido pelo ACNUR apenas em países de asilo onde as pessoas enfrentam maior risco de danos graves, ameaças à vida ou outras violações graves de direitos humanos. O Brasil é amplamente reconhecido como um país onde os refugiados podem exercer seus direitos fundamentais. Portanto, não existe um programa de reassentamento do Brasil para outros países, e o ACNUR Brasil não transfere refugiados do Brasil para outros países.

Se você deseja se mudar para outro país, poderá encontrar abaixo outras soluções possíveis. Você também pode obter informações sobre apoio à integração local no Brasil.

IMPORTANTE: O reassentamento não é um direito. Ao contrário de outros serviços do ACNUR, o ACNUR não recebe solicitações de reassentamento.

Esteja atento a informações falsas sobre reassentamento que possam estar circulando nas redes sociais. Para mais informações sobre reassentamento, visite a página oficial do ACNUR sobre reassentamento.

O reassentamento não é um direito. Os países de reassentamento oferecem um número limitado de vagas (cotas), o que significa que a maioria dos refugiados não pode ser considerada para reassentamento em outro país, ainda que o ACNUR entenda que isso seria necessário para sua proteção ou para a reunião com familiares. Mesmo quando o ACNUR encaminha um caso para reassentamento, é importante destacar que a decisão final sobre aceitar ou não a pessoa refugiada cabe ao país de reassentamento. Assim, os refugiados não podem escolher o país para o qual o ACNUR solicitará a análise de seu caso. No entanto, caso sejam considerados para reassentamento, eles têm o direito de decidir se desejam ou não ser reassentados.

Considerando que o reassentamento não é uma solução viável para refugiados que vivem no Brasil, recomendamos que você entre em contato com uma das organizações parceiras do ACNUR para discutir possíveis soluções duradouras de integração local. Você pode contar com o apoio das organizações parceiras do ACNUR para receber assistência gratuita em uma ampla variedade de temas, incluindo: procedimentos para o reconhecimento da condição de refugiado; moradia; saúde; educação; documentação; cursos de português; trabalho e geração de renda. Além disso, refugiados e solicitantes de refúgio podem ter acesso a diversos programas sociais do governo brasileiro e também podem receber assistência jurídica por meio da Defensoria Pública da União (DPU). Para mais informações sobre serviços públicos disponíveis no Brasil, visite a página Instituições Públicas.

Vias Complementares

As vias complementares são alternativas adicionais ao reassentamento tradicional que permitem que refugiados e solicitantes de refúgio entrem e permaneçam em um terceiro país. As vias complementares incluem oportunidades relacionadas a: educação; emprego; razões humanitárias; patrocínio comunitário; reunião familiar. As solicitações para acesso às vias complementares geralmente são feitas de forma autônoma pela própria pessoa refugiada junto aos países de destino e/ou às organizações parceiras relevantes.

IMPORTANTE: Cada país define suas próprias regras e possui legislações e opções diferentes para as vias complementares. Portanto, você deve buscar informações sobre as vias complementares disponíveis diretamente junto ao país que as oferece. O ACNUR não identifica nem encaminha refugiados e solicitantes da condição de refugiado para programas de vias complementares, incluindo apresentação de candidaturas, processos de seleção e outras etapas relacionadas.

Esteja atento a informações falsas sobre vias complementares que possam estar circulando nas redes sociais. Para mais informações sobre vias complementares, visite a página oficial do ACNUR sobre vias complementares e assista aos vídeos disponíveis no canal oficial do ACNUR no YouTube.

As vias complementares por meio de oportunidades educacionais permitem que refugiados se mudem para um terceiro país com base em sua formação acadêmica e habilidades linguísticas, ao mesmo tempo em que têm suas necessidades de proteção atendidas. Essa modalidade oferece uma solução de longo prazo por meio de sistemas regulares de migração ou asilo, em vez de programas temporários de estudos ou bolsas de estudo.

As oportunidades educacionais estão listadas no site Oportunidades de Bolsas de Estudo para Refugiados do ACNUR.

As oportunidades de educação e bolsas de estudo são limitadas e altamente competitivas. Frequentemente possuem requisitos rigorosos relacionados ao histórico educacional e à proficiência em idiomas dos candidatos, além de serem restritas a determinadas faixas etárias. Para saber mais sobre vias complementares por meio de oportunidades educacionais, visite a página oficial do ACNUR sobre vias educacionais.

Para oportunidades educacionais no Brasil, visite a página Educação.

As vias de emprego permitem que refugiados qualificados ingressem ou permaneçam em outro país para trabalhar com base em uma oferta de emprego sinalizada ou em necessidades identificadas de mão de obra em setores específicos, ao mesmo tempo em que suas necessidades de proteção são atendidas. Para saber mais sobre as vias de emprego, visite a página oficial do ACNUR sobre vias de emprego.

Para oportunidades de trabalho no Brasil, visite a página Trabalho e Renda.

As vias humanitárias oferecem uma alternativa para pessoas que necessitam de proteção internacional por meio de sua identificação e transferência do país de asilo para um terceiro país, onde possam receber proteção. As vias humanitárias podem ocorrer por meio de vistos humanitários ou programas de admissão humanitária, constituindo uma ferramenta valiosa em situações de deslocamento em massa, quando há necessidade de oferecer proteção eficaz a um grande número de pessoas em curto período de tempo. Para saber mais sobre vias humanitárias, visite a página oficial do ACNUR sobre vias humanitárias.

O Brasil oferece vias humanitárias na forma de vistos humanitários para determinadas nacionalidades que necessitam de proteção para ingressar no país. Para mais informações, visite a página Informativos para diferentes populações.

As vias de patrocínio comunitário permitem que indivíduos, grupos ou organizações patrocinem a vinda de refugiados para seu país, oferecendo-lhes proteção e a oportunidade de estabelecer um novo lar. Por meio dessa modalidade, os patrocinadores participam diretamente da admissão de pessoas deslocadas, desempenhando papel central ao longo de todo o processo, incluindo a identificação, seleção e apoio à entrada e permanência de pessoas com necessidades de proteção internacional. Para saber mais sobre as vias de patrocínio comunitário, visite a página oficial do ACNUR sobre patrocínio comunitário.

O Brasil oferece vias de patrocínio comunitário para determinadas nacionalidades que necessitam de proteção para ingressar no país. Para mais informações, visite a página Informativos para diferentes populações.

Os procedimentos de reunião familiar baseiam-se no direito à unidade familiar, permitindo que refugiados que vivem em um país possam se reunir com familiares que se encontram fora desse país, trazendo-os para viver consigo. Diferentemente de outras soluções em terceiros países, como reassentamento, educação e emprego, os Estados possuem responsabilidade legal de estabelecer mecanismos que possibilitem a reunião familiar.

Para informações sobre reunião familiar no Brasil, visite a página Reunião familiar e extensão dos efeitos da condição de refugiado. Para informações sobre reunião familiar em outros países, consulte o site HELP referente ao país de interesse.