Reunião familiar e extensão dos efeitos da condição de refugiado

O princípio da unidade familiar, previsto na Constituição Federal e na Convenção Americana de Direitos Humanos, é garantido aos refugiados reconhecidos e aos seus familiares por meio da reunião familiar e da extensão dos efeitos da condição de refugiado.

  • Reunião familiar: Procedimento que garante que membros da família de um refugiado reconhecido que se encontrem fora do território nacional possam se encontrar com ele no país de reconhecimento da condição de refugiado, através da emissão de um visto de reunião familiar.
  • Extensão dos efeitos da condição de refugiado: Procedimento que garante que a condição de refugiado seja estendida a outros membros de sua família, desde que já se encontrem em território nacional.

Observação! É possível que um solicitante da condição de refugiado que tenha iniciado seu processo de maneira individual possa solicitar a conversão do procedimento, para vinculá-lo ao de um familiar que se encontra no território nacional. A conversão de solicitação individual em extensão dos efeitos da condição de refugiado ocorrerá quando o membro familiar que já possuir um processo aberto optar, voluntariamente, por estar vinculado a outro familiar para o processamento de seu caso de reconhecimento da condição de refugiado.

Para mais detalhes sobre esse processo, veja informações mais abaixo. Caso você precise de ajuda, entre em contato com a organização parceira do ACNUR mais próxima.

Caso prefira, assista o vídeo que fala sobre a reunião familiar e a extensão dos efeitos da condição de refugiado:

Refugiados reconhecidos pelo governo brasileiro podem solicitar o visto para reunião familiar em favor de seus familiares que estejam em outros países. Os solicitantes reconhecimento da condição de refugiado que ainda não tiveram o seu pedido de reconhecimento da condição de refugiado pelo CONARE não podem requisitar o visto para reunião familiar.

O visto deve ser solicitado e retirado em uma representação consular do Brasil (Embaixada ou Consulado) na cidade/país em que o familiar da pessoa refugiada se encontra. É importante verificar a necessidade de agendamento prévio.

Caso o seu familiar já esteja no Brasil, veja mais detalhes na próxima aba.

É importante ressaltar que o governo brasileiro e o ACNUR não têm qualquer programa para financiar parcial ou totalmente a vinda de familiares de refugiados para o Brasil. Portanto, todos os custos referentes à viagem, como a passagem aérea, são responsabilidade do requerente.

Procedimento Passo a Passo – Solicitar a Reunião Familiar:

1️⃣ Preencher o formulário eletrônico de solicitação de visto no Sistema Consular Integrado do Ministério das Relações Exteriores.
Observação! Escolher o propósito adequado da viagem: Residência (familiar de residente no Brasil ou de Brasileiro).

2️⃣ Pagar as taxas consulares.

3️⃣ Verificar com o Consulado Brasileiro onde o pedido de visto será processado o fluxo de trabalho próprio (necessidade de agendamento prévio, entrevista individual, entrega de documentos originais etc.).

4️⃣ Comparecer ao Consulado com o recibo do preenchimento do formulário e documentação original exigida.

Consulte a Repartição Consular no local em que o seu familiar se encontra para informações sobre toda a documentação necessária para instruir o pedido de visto e sobre o seu prazo de processamento.

Uma vez realizada a solicitação de visto, o familiar da pessoa refugiada poderá consultar a unidade consular e a plataforma eletrônica do Ministério das Relações Exteriores para saber se o pedido de visto foi aprovado. A pessoa refugiada poderá, ainda, contatar a Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores (DIM-MRE) para saber sobre o andamento de seu pedido pelo correio eletrônico [email protected]. Outras informações sobre visto de reunião familiar podem ser consultadas na Portaria Interministerial nº 12.

O tipo de visto a ser solicitado dependerá do parentesco existente, nos seguintes termos:

I – Cônjuge ou companheiro(a);
II – Ascendentes ou descendentes (pai, mãe, avô, avó, bisavó, bisavô, tataravô, tataravó, filho e neto);
III- Integrantes do grupo familiar em linha colateral até o quarto grau, que dependam economicamente do refugiado (irmão, irmã, tio(a), tio-avô, tia-avó, sobrinho(a), sobrinho-neto, sobrinha-neta, primo(a));
IV- Parentes por afinidade, que dependam economicamente do refugiado (enteado, sogro(a), cunhado(a)).

O visto temporário para Reunião Familiar terá prazo máximo de um ano para sua utilização para entrada em território brasileiro. Após ingresso em território nacional, o familiar deve se registrar junto à Polícia Federal para solicitar o reconhecimento da condição de refugiado ou, no prazo de 90 dias, para solicitar autorização de residência para fins de reunião familiar.

Caso você precise de ajuda nesse processo, entre em contato com a organização parceira do ACNUR mais próxima.

Pessoas reconhecidas como refugiadas pelo governo brasileiro e que possuam membros da família que já estão no Brasil podem solicitar a extensão dos efeitos do status de refugiado para seus familiares. Trata-se de um procedimento mais simplificado, que pode dispensar a entrevista individual, sendo o status reconhecido mediante apresentação de documentos que comprovem o vínculo familiar com o refugiado e, quando necessário, a dependência econômica.

Podem se beneficiar desse procedimento cônjuges, ascendentes e descendentes da pessoa refugiada, assim como demais membros do grupo familiar (como irmãos, tios, sobrinhos, primos, sogros, genro/nora) que dela dependam economicamente.

Observação! A pessoa que for reconhecida como refugiada por meio desse procedimento não poderá estender seu status de refugiado para outro familiar.

Se o familiar ainda não é solicitante de reconhecimento da condição de refugiado

O familiar recém-chegado ao Brasil deve registrar sua solicitação de reconhecimento da condição de refugiado no SISCONARE e, no momento de preencher o formulário, indicar o parente que já é reconhecido como refugiado no Brasil. Deve ser juntado ao processo o documento que comprova o vínculo familiar com o refugiado.

Se o familiar já é solicitante de reconhecimento da condição de refugiado com pedido individual

O solicitante reconhecimento da condição de refugiado deve preencher o requerimento para conversão de solicitação do reconhecimento da condição de refugiado em extensão, e encaminhá-lo para a Coordenação-Geral do CONARE via peticionamento eletrônico SEI. Você encontra maiores instruções sobre o passo a passo para esse peticionamento na página web do CONARE e/ou veja o quadro abaixo.

Caso um solicitante de reconhecimento da condição de refugiado decida converter a sua solicitação em uma extensão, o familiar que já é reconhecido como refugiado pelo CONARE deve estar em concordância com o pedido.

Procedimento Passo a Passo – Conversão de Solicitação de Reconhecimento da Condição de Refugiado em Extensão:

1️⃣ Preencha, imprima, assine e escaneie (ou tire uma foto legível) o Requerimento para Conversão de Solicitação de Reconhecimento da Condição de Refugiado em Extensão no caso de adultos, ou o Requerimento para Conversão de Solicitação do Reconhecimento da Condição de Refugiado em Extensão – C&A no caso de crianças e adolescentes menores de 18 anos.
Importante! O formulário precisa ser assinado tanto por quem terá seu pedido convertido, quanto pelo principal a quem a extensão será vinculada.

2️⃣ Faça o seu cadastro como usuário do SEI de acordo com as instruções do manual.

3️⃣ Ao lado esquerdo, em “Peticionamento”, escolha a opção “Intercorrente”.

4️⃣ Em “Número de processo”, digite o número do Protocolo de Refúgio do principal, ou o número do Protocolo de Refúgio de quem terá o seu pedido convertido de principal em extensão. Em seguida, clique em “Validar”.

5️⃣ Após o clique em “Validar”, o SEI irá preencher, no campo “Tipo”, a informação “Migrações: Pedido de Refúgio”. Clique em “Adicionar”.

6️⃣ Em seguida, vá para a opção “Escolher arquivo”. Selecione o formulário já preenchido com as suas informações e assinado.

7️⃣ Em “Tipo de documento”, escolha “Formulário” e, no campo “Complemento do tipo de documento”, coloque CONVERSÃO.

8️⃣ Em formato, escolha “Nato-digital”.

9️⃣ Em seguida, clique em “Adicionar”.

🔟 Após incluir o formulário, clique em “Peticionar”.

Após esse processo, o seu cadastro será analisado pela Coordenação-Geral do CONARE.

Se precisar de apoio, entre em contato com o Ministério da Justiça por e-mail em [email protected] ou por telefone (61) 2025 9734.

Caso você precise de ajuda nesse processo, entre em contato com a organização parceira do ACNUR mais próxima.