Reunião familiar e extensão dos efeitos da condição de refugiado

O princípio da unidade familiar, previsto na Constituição Federal e na Convenção Americana de Direitos Humanos, é garantido aos refugiados reconhecidos e aos seus familiares por meio da reunião familiar e da extensão dos efeitos da condição de refugiado.

  • Reunião Familiar: Procedimento que garante que membros da família de um refugiado reconhecido que se encontrem fora do território nacional possam se encontrar com ele no país de refúgio.
  • Extensão dos efeitos da condição de refugiado: Procedimento que garante que a condição de refugiado seja estendida a outros membros de sua família, desde que se encontrem em território nacional.
  • Observação: A conversão de solicitação ocorrerá quando o membro familiar já possuir um processo de solicitação de refúgio e optar, voluntariamente, por estar vinculado a outro familiar.

Caso prefira, assista o vídeo que fala sobre a reunião familiar e a extensão dos efeitos da condição de refugiado:

Caso você precise de ajuda nesse processo, entre em contato com a organização parceira do ACNUR mais próxima. Clique aqui para ter acesso a lista de organizações.


Procedimento de Reunião Familiar

Esse procedimento só está disponível para pessoas refugiadas já reconhecidas pelo Brasil e para familiares que estão fora do país.

Caso o seu familiar já esteja no Brasil e não tenha feito o processo de solicitação de refúgio, dirija-se à unidade da Polícia Federal mais próxima, junto com o seu familiar, e solicite a extensão dos efeitos da condição de refugiado.

Passo 1 – Faça o seu cadastro como usuário do SEI de acordo com as instruções do manual disponível no link.

Passo 2 – Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “processo novo”.

Passo 3 – Na lista de “escolha o tipo do processo que deseja iniciar”, selecione “Refúgio: Visto Reunião Familiar”.

Passo 4 – Em especificação, coloque “Reunião Familiar”.

Passo 5 – Em interessado, coloque o seu nome.

Passo 6 – Em “documentos”, haverá uma linha com “documento principal”. Clique em “Pedido de Reunião Familiar

Passo 7 – Em seguida, será aberto o formulário de manifestação de vontade de reunião familiar. Preencha todos os campos e clique no botão “salvar”, que está no canto esquerdo superior do formulário, e depois feche a tela do formulário.

Passo 8 – Em “documentos complementares”, acrescente o seu RNE ou a sua CNRM.

Passo 9 – Em formato, escolha “digitalizado”, e clique em “adicionar”.

Passo 10 – Em seguida, clique em “peticionar”.

Após verificação da condição de refugiado(a) do(a) requerente, a Coordenação-Geral do Conare encaminhará um ofício para a Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores (DIM-MRE), que informará as entidades consulares a respeito do pedido. A Coordenação-Geral do Conare também notificará o refugiado quando o processo for encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), órgão do Estado brasileiro com competência para decidir sobre vistos.

Após o envio dos documentos ao MRE, seu familiar deverá preencher formulário on-line de pedido de visto, e apresentá-lo devidamente preenchido e assinado à Repartição Consular, juntamente com a sua manifestação expressa de vontade em chamar seus familiares para fins de reunificação familiar no Brasil e demais documentos necessários para a instrução do pedido de visto. Consulte a Repartição Consular no local em que o seu familiar se encontra para informações sobre toda a documentação necessária para instruir o pedido de visto e sobre o seu prazo de processamento.

Observação: A manifestação de vontade do refugiado não é garantia de emissão de visto para reunião familiar e a decisão é do MRE.

O familiar poderá consultar a unidade consular para saber se o pedido de visto foi aprovado. O(A) refugiado(a) poderá contatar a DIM-MRE para saber sobre o andamento de seu pedido pelo correio eletrônico [email protected]. Outras informações sobre visto de reunião familiar podem ser consultadas na Portaria Interministerial nº 12.

O tipo de visto a ser solicitado dependerá do parentesco existente, nos seguintes termos:

I – Cônjuge ou companheiro(a);

II – Ascendentes ou descendentes (pai, mãe, avô, avó, bisavó, bisavô, tataravô, tataravó, filho e neto);

III- Integrantes do grupo familiar em linha colateral até o quarto grau, que dependam economicamente do refugiado (irmão, irmã, tio(a), tio-avô, tia-avó, sobrinho(a), sobrinho-neto, sobrinha-neta, primo(a))

IV- Parentes por afinidade, que dependam economicamente do refugiado (enteado, sogro(a), cunhado(a))

O visto temporário para Reunião Familiar terá prazo máximo de um ano. Após ingresso em território nacional, o familiar deve se registrar junto à Polícia Federal no prazo de 90 dias para transformação de seu visto em residência para reunião familiar.

É importante ter em mente que todos os custos referentes à viagem, como a passagem aérea, são de sua responsabilidade. O governo brasileiro não arcará com os custos da vinda de sua família ao Brasil.

Caso necessite de suporte entre em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2025 9734

Você também pode assistir o vídeo (em português) preparado pelo CONARE:

 

 

 

Caso você precise de ajuda nesse processo, entre em contato com a organização parceira do ACNUR mais próxima. Clique aqui para ter acesso a lista de organizações.


Procedimento de Extensão dos Efeitos da Condição de Refugiado

Ainda não sou solicitante, mas quero apresentar minha solicitação.

Nesse caso, você deverá se registrar no Sisconare (sisconare.mj.gov.br) e, no momento de preencher a sua solicitação, você poderá incluir os seus familiares diretamente no seu formulário.

Lembre-se: até o momento de comparecer à Polícia Federal, você sempre poderá reabrir e editar a sua solicitação, de modo a alterar quaisquer informações – incluindo o cadastramento de seus familiares.

Já sou solicitante, mas ainda não fiz o meu cadastro no Sisconare.

Nesse caso, ao realizar o recadastro da sua solicitação no Sisconare (sisconare.mj.gov.br), você poderá fazer a inclusão dos seus familiares. No momento de incluí-los, escreva o número do seu próprio Protocolo de Refúgio quando o sistema perguntar sobre o Protocolo de Refúgio dos seus familiares.

Acesse as instruções sobre o SISCONARE clicando aqui.

Já sou solicitante, e já estou no Sisconare ou já sou refugiado reconhecido pelo Conare.

Nesse caso, preencha o formulário de pedido de extensão dos efeitos da condição de refugiado e entregue a uma unidade da Polícia Federal juntamente com o seu familiar. Ressalta-se que não é necessário realizar agendamento prévio.

Caso você precise de ajuda nesse processo, entre em contato com a organização parceira do ACNUR mais próxima. Clique aqui para ter acesso a lista de organizações.


Conversão de Solicitação de Refúgio em Extensão

Caso um solicitante decida converte a sua solicitação de refugio em uma extensão, é necessário realizar a conversão da solicitação em extensão da condição de refugiado. O familiar que já é reconhecido como refugiado pelo CONARE deve estar em concordância com o pedido.

Passo 1 – Preencha, imprima, assine e escaneie (ou tire uma foto legível) o Requerimento para Conversão de Solicitação de Refúgio em Extensão, no caso de adultos, ou o Requerimento para Conversão de Solicitação de Refúgio em Extensão – C&A, no caso de crianças e adolescentes menores de 18 anos.

IMPORTANTE: o formulário precisa ser assinado tanto por quem terá seu pedido convertido, quanto pelo principal a quem a extensão será vinculada.

Passo 2 – Faça o seu cadastro como usuário do SEI de acordo com as instruções do manual disponível no link

Passo 3 – Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “intercorrente”.

Passo 4 – Em “número de processo”, digite o número do Protocolo de Refúgio do principal, ou o número do Protocolo de Refúgio de quem terá o seu pedido convertido de principal em extensão. Em seguida, clique em “validar”.

Passo 5 – Após o clique em “validar”, o SEI irá preencher, no campo “Tipo”, a informação “Migrações: Pedido de Refúgio”. Clique em “adicionar”.

Passo 6 – Em seguida, vá para a opção “escolher arquivo”. Selecione o FORMULÁRIO já preenchido com as suas informações e assinado.

Passo 7 – Em “tipo de documento”, escolha “formulário” e, no campo “complemento do tipo de documento”, coloque CONVERSÃO.

Passo 8 – Em formato, escolha “nato-digital”.

Passo 9 – Em seguida, clique em “adicionar”.

Passo 10 – Após incluir o formulário, clique em “peticionar”.

Após esse processo, o seu cadastro será analisado pela Coordenação-Geral do Conare.

Caso necessite de suporte entre em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2025 9734

 

Caso você precise de ajuda nesse processo, entre em contato com a organização parceira do ACNUR mais próxima. Clique aqui para ter acesso a lista de organizações.