Como posso solicitar o reconhecimento da condição de refugiado?

Para solicitar o reconhecimento da condição de refugiado no Brasil é necessário estar presente em território nacional. A qualquer momento após a sua chegada ao Brasil, a pessoa que se considera vítima de perseguição em seu país de origem deve buscar uma unidade da Polícia Federal na fronteira ou em qualquer outra parte do território. Quem solicita o reconhecimento da condição de refugiado ao Brasil não pode ser deportado para a fronteira de um país ou território onde sua vida ou liberdade estejam ameaçadas.

A solicitação do reconhecimento da condição de refugiado é INTEIRAMENTE GRATUITA e pode ser feita diretamente pelo solicitante de reconhecimento da condição de refugiado. Não é obrigatória a presença de um advogado.

O CONARE preparou o manual do solicitante, onde explica o passo a passo para se fazer uma solicitação. Para fazer o download do manual clique aqui. Consulte também o canal do CONARE no YouTube para ver vídeos que explicam o procedimento.

Caso você precise de ajuda nesse processo, entre em contato com a organização parceira do ACNUR mais próxima. Clique aqui para ter acesso a lista de organizações.

Antes de solicitar o reconhecimento do status de refugiado, reúna toda a documentação relevante que possa dar apoio a sua solicitação, como documentação pessoal, fotos, certificados, vídeos, relatórios, mensagens, e-mails, notícias etc. Quanto mais documentos você enviar, mais itens serão levados em consideração ao analisar sua solicitação.

IMPORTANTE! Pessoas sem documento de identidade também podem solicitar o reconhecimento do status de refugiado.

Segundo o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), o SISCONARE é a nova plataforma em que irão tramitar todos os processos a reconhecimento da condição de refugiado no Brasil. O sistema irá, gradualmente, substituir o formulário em papel em todo o território nacional. Assim, será manuseado por todos os atores que participam de alguma etapa do processo de solicitação do reconhecimento da condição de refugiado: solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado, Polícia Federal, CONARE, e os próprios refugiados.

Para se cadastrar:

  1. É preciso ter um e-mail válido. Se não tiver, crie um. Você receberá uma mensagem por e-mail para definir a senha do SISCONARE, por isso essa etapa é tão importante!
  2. Se cadastre no SISCONARE.
  3. Confira se recebeu uma mensagem de confirmação em seu e-mail e siga as orientações para definir sua senha.

Faça o login no SISCONARE com sua senha e preencha o formulário de reconhecimento de status de refugiado. Se você tem outros parentes no Brasil, eles podem ser incluídos da mesma forma.

Responda a todas as perguntas no formulário, fornecendo detalhes e inclua todos os documentos reunidos na etapa 1.

Após o preenchimento do formulário, será gerado um número de rastreamento, que pode ser encontrado na parte de ” notificações” ou no canto superior esquerdo onde tem o símbolo de um sino.

Você deve agendar a sua ida à Polícia Federal para receber sua solicitação do reconhecimento do status de refugiado e receber seu Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (documento de identificação como solicitante no Brasil). Para realizar o agendamento, clique aqui.

IMPORTANTE!

Seu pedido de reconhecimento do status de refugiado só estará completo depois que você comparecer na Polícia Federal.

ESTEJA ATENTO!

  • O Protocolo de Refúgio e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) deve ser renovado anualmente.
  • Com o Protocolo de Refúgio e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), você pode obter um Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e acessar os serviços públicos disponíveis no Brasil.

O CONARE analisará seu caso e comunicará para continuar o processo.

Enquanto o seu processo estiver em análise, mantenha suas informações de contato atualizadas e entre no SISCONARE pelo menos uma vez por mês para receber notificações sobre o seu processo, como a data da entrevista e a decisão final do caso. Para acompanhar o seu processo, acesso SISCONARE.

Como atualizar seus dados de contato?

  1. Se você está registrado no SISCONARE: atualize seus dados no próprio sistema
  2. Se você não está cadastrado no SISCONARE: envia seus dados atualizados por meio de uma petição eletrônica para o CONARE. Visite o site para obter informações sobre como fazer isso.

Para obter mais informações, visite a página da Decisão da CONARE.