Documentos
Os refugiados reconhecidos no Brasil têm direito a receber a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), um Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de viagem (passaporte).
Os solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado têm direito a obter o Protocolo de Refúgio, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), válido por um ano e renovável pelo mesmo período, ao a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e um Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Aqueles que estiverem indocumentados no Brasil poderão ser notificados a deixarem o país voluntariamente no prazo de até 60 dias, sob pena de multa. Por isso, é muito importante que busque regularizar o seu status migratório o mais rápido possível. É importante que você saiba que é garantido ao imigrante indocumentado acesso aos seguintes serviços e direitos:
CPF
A Receita Federal do Brasil garante a emissão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) para pessoas refugiadas e imigrantes indocumentadas (Nota Cogea nº 02, 20 de janeiro de 2021).
- Para solicitar o CPF, clique aqui.
- Envie um e-mail para [email protected] com o pré-cadastro e documentos solicitados.
Para mais informações sobre o CPF, consulte a seção abaixo.
SAÚDE
Toda rede do SUS (hospitais, UPA, UBS, etc) está acessível para pessoas refugiadas e migrantes indocumentadas, as quais tem direito inclusive de serem vacinadas gratuitamente contra a COVID-19 no Brasil.
EDUCAÇÃO
O acesso à educação pública também é garantido à pessoa refugiada ou imigrante independentemente da regularidade da condição migratória, conforme a Lei 13.445/2017.
Também a Resolução nº 1/2020 do Conselho Nacional de Educação garante que a falta de documentos não pode impedir o direito de matrícula de crianças e adolescentes refugiados e imigrantes nas redes públicas de educação básica brasileiras.
BANCO
Para abrir uma conta bancária no Brasil, a pessoa refugiada ou imigrante sem documentos emitidos no país pode apresentar outro documento de identificação reconhecido, como o passaporte ou cédula de identidade do país de origem (Instrução Normativa BCB nº 2, de 3 de agosto de 2020).
Cada Banco, porém, faz uma avaliação interna de segurança para aceitação de documento estrangeiro. Nesse sentido, a Defensoria Pública da União (DPU) já recomendou a instituições bancárias que documentos de identificação dos países de origem, como passaporte, cédula ou cartão consular, bem como cédula de identidade são documentos aptos a provar a identidade civil de pessoas refugiadas e imigrantes, independentemente de sua situação migratória.
Além disso, contas com baixo limite de valor depositado (até R$ 5.000,00) podem ser abertas pelo celular e basta informar alguns dados como nome e CPF. Também é garantido à pessoa refugiada ou imigrante indocumentada abrir uma conta poupança social digital, que dispensa a apresentação de documentos (Decreto nº 10.316/2020 – art. 11, p. 1, I). Para mais informações, consulte a Cartilha de Informações Financeiras.
BENEFÍCIOS SOCIO-ASSISTENCIAIS
A Lei de Migração garante acesso a serviços de assistência social a pessoas refugiadas ou imigrantes independentemente da condição migratória (art. 4º, VIII). O Supremo Tribunal Federal já garantiu (decisão no RE 587970) que imigrantes são beneficiários dos programas de assistência social do país.
Além da decisão do Supremo Tribunal Federal, a Defensoria Pública da União (DPU) já esclareceu que o direito à assistência social é garantido a todas as pessoas residentes no Brasil, independente de sua situação migratória regular ou irregular (Ofício Circular nº 3578466/2020, abril/2020). Assim, desde que preencha as regras específicas para obtenção dos benefícios, como o Auxílio Brasil, o imigrante indocumentado pode solicitá-los, fazendo cadastro no CadÚnico por meio de CPF. Lembre-se que o saque do benefício pode depender de possuir uma conta bancária.
Para saber mais sobre os tipos de autorização de residência e acerca do processo de solicitação, clique aqui.
Toda pessoa solicitante de reconhecimento da condição de refugiado receberá um Protocolo de Refúgio e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), válido por 1 ano e renovável até a decisão final do CONARE sobre o seu pedido de reconhecimento da condição de refugiado. Este Protocolo de Refúgio e DPRNM será seu documento de identidade no Brasil. Ele serve de prova da sua situação migratória regular e de que você está protegido e não pode ser devolvido para país onde sua vida esteja em risco. Com este Protocolo de Refúgio e DPRNM, você terá direito a obter carteira de trabalho e previdência social (CTPS), cadastro de pessoa física (CPF) e o direito a acessar todos os serviços públicos disponíveis no Brasil. De acordo com a lei brasileira, o Protocolo de Refúgio e DPRNM é um documento válido em todo o território nacional e demonstra que você tem direito legal a estar no Brasil.
Apesar de ser um documento oficial, às vezes pode ser desafiador para um brasileiro reconhecer o Protocolo de Refúgio e DPRNM como um documento válido, já que ele é muito diferente de outros documentos de identificação brasileiros. Se você enfrentar problemas para acessar serviços e direitos utilizando esse documento, entre em contato com a Defensoria Pública da União (DPU) ou com as organizações parceiras do ACNUR.
Para que o Protocolo de Refúgio e DPRNM continue válido e você possa continuar trabalhando regularmente, é necessário renová-lo na Polícia Federal a cada ano. Os solicitantes que não renovam o protocolo e DPRNM no prazo sujeitam-se ao arquivamento do seu pedido de reconhecimento da condição de refugiado. Fique atento à data de renovação anotada em seu Protocolo de Refúgio e DPRNM, e compareça à Polícia Federal antes da data de vencimento.
Para obter mais informações sobre como renovar seu DPRNM, visite a página Como renovar o meu Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)?
Os solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado que obtiveram o status de refugiado no Brasil têm direito a obter a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), um documento de identidade para migrantes no Brasil. A CRNM é emitida e renovada em qualquer delegacia da Polícia Federal. Fique atento à data de validade da sua CRNM. A renovação deve ser feita três meses antes do vencimento do documento anterior.
Por motivos de confidencialidade, o documento que você possui como refugiado não menciona seu status imigratório como “refugiado”, mas sim utiliza a categoria “residente”, conforme a Lei de Refugiados do Brasil (9.474/1997).
Para obter informações sobre a emissão ou renovação da CRNM, consulte os procedimentos aqui.
\Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, entre em contato com a Polícia Federal pelo telefone 194 ou pelo e-mail [email protected], ou com organizações parceiras do ACNUR que atuam com refugiados.
Para uma criança nascida no Brasil, o registro de nascimento é obrigatório e não depende da nacionalidade nem da situação migratória dos pais. A primeira certidão de nascimento é emitida gratuitamente.
De acordo com a Constituição Federal, toda pessoa nascida no Brasil é brasileira nata, mesmo que seus pais sejam estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país de origem (por exemplo, diplomatas ou outros representantes oficiais de governos estrangeiros no Brasil).
Após o nascimento da criança, a unidade de saúde emite a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento nacional padronizado que registra todos os nascimentos com vida ocorridos no Brasil. A DNV é necessária para realizar o registro de nascimento.
O registro de nascimento é gratuito e, preferencialmente, deve ser realizado em até 15 dias após o nascimento no cartório de registro civil do local de nascimento da criança ou da residência dos pais. O registro pode ser feito diretamente no cartório ou por meio de uma unidade interligada de registro instalada em muitas maternidades antes da alta hospitalar. A legislação brasileira prevê exceções e prazos ampliados em situações específicas. O registro tardio também é gratuito, mas está sujeito a requisitos legais adicionais.
Após o registro ser realizado no cartório de registro civil, a criança recebe a Certidão de Nascimento, principal documento de identificação civil, que serve de base para a obtenção de outros documentos oficiais no Brasil e para o acesso à educação, à saúde e à assistência social. A primeira via da certidão de nascimento é emitida gratuitamente. Vias adicionais podem ser solicitadas no cartório onde o nascimento foi registrado ou, quando disponível, por meio dos serviços eletrônicos oferecidos pelo sistema de registro civil.
O registro de nascimento é um direito de toda criança. Caso o cartório se recuse a registrar o nascimento de seu filho ou sua filha, procure assistência junto ao Tribunal de Justiça do seu estado ou às organizações parceiras do ACNUR mais próximas de sua localidade para apresentar uma reclamação. Também é possível entrar em contato com o Tribunal de Justiça por meio de sua Ouvidoria online.
IMPORTANTE! Os requisitos para documentos em língua estrangeira podem variar de acordo com as circunstâncias do registro e com o cartório responsável. Recomenda-se que as famílias entrem em contato com o cartório* antecipadamente para confirmar se será necessária a legalização ou apostilamento dos documentos, bem como a tradução juramentada para o português. Verifique qual é o cartório mais próximo de sua localidade.
* Cartórios são serviços públicos especializados responsáveis por diferentes atos jurídicos e administrativos, de acordo com sua área de atuação. Por exemplo, os Cartórios de Registro Civil registram nascimentos, casamentos e óbitos e emitem certidões civis, enquanto os Cartórios de Notas realizam o reconhecimento de firmas, autenticações e outros atos notariais.
Se você fez o seu documento em uma localidade do Brasil e mudou de endereço, faça uma solicitação de mudança de endereço no site da Polícia Federal clicando aqui.
Para mais informações, você pode consultar a Polícia Federal mais próxima de sua residência. Tenha em mãos o seu Protocolo de Refúgio ou autorização de residência e um documento que comprove a sua nova morada.
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um dos principais documentos para pessoas que residem no Brasil, pois permite o acesso a uma série de serviços, como o Sistema Único de Saúde (SUS), inscrição em instituições públicas de ensino, abertura de uma conta bancária e realização de outras operações financeiras. Qualquer indivíduo, nacional ou estrangeiro, pode solicitar o registro no CPF.
Os adultos maiores de 18 anos devem apresentar cópia autenticada ou cédula de identidade original, podendo ser o Protocolo de Refúgio, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou mesmo o passaporte. Os menores de 18 anos devem apresentar cópia autenticada ou original de sua cédula de identidade e da cédula de identidade dos seus pais ou responsáveis legais.
Você pode solicitar e emitir o número do CPF online de maneira gratuita! Basta preencher o cadastro aqui.
Para mais informações, acesse: Receita Federal do Brasil e/ou Correios.
Conforme a Resolução 933/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no território nacional no prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade da habilitação de origem – amparado por convenções ou acordos internacionais
Documentos necessários que o condutor estrangeiro deve portar:
- Carteira de habilitação do país de origem, dentro do prazo de validade;
- Permissão Internacional para Dirigir (PID) acompanhada de habilitação estrangeira, válida, quando se tratar de documentos expedidos por Parte Contratante da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968;
- Documento de identificação;
- Documento que comprove a data de entrada no país.
Nos casos que o estrangeiro passar mais de 180 dias no Brasil e queira continuar dirigindo no território brasileiro
- Deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, respeitada a sua categoria, para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- O que fazer: é necessário entrar no portal do DETRAN correspondente ao estado brasileiro que a pessoa reside para verificar quais são os documentos solicitados.
O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor no território nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.
Como refugiados e migrantes podem tirar a CNH no Brasil?
Os procedimentos e os valores para refugiados tirarem a CNH no Brasil variam de acordo com o estado. Contudo, destacamos que refugiados e migrantes possuem o pleno direito de tirar a CNH no Brasil para dirigir motocicletas (Categoria A), carros (Categoria B), caminhões (Categoria C), ônibus, micro-ônibus e vans (Categoria D) e veículos com mais de 6 toneladas (Categoria E).
Destacamos, também, a existência do programa CNH Social em alguns estados do Brasil, que visa permitir a pessoas de baixa renda tirar a CNH de forma gratuita. Para mais detalhes, procure o site do DETRAN do estado em que esteja. Caso esteja em:
As pessoas reconhecidas como refugiadas no Brasil têm direito a solicitar o “Passaporte para Estrangeiro”, também chamado de passaporte amarelo, dependendo de seu status documental.
Os solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado não têm direito a esse passaporte e, enquanto solicitantes, devem aguardar a decisão do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) sobre seu status para poder requerer um documento de viagem.
Para solicitar o passaporte, você deve acessar o link e seguir o passo a passo descrito na página “Obter Passaporte“.
Após preencher o formulário online, você deve selecionar seu status documental e seguir as etapas previstas em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/passaporte/iniciar.
Fique atento a lista de documentos requeridos para solicitar o passaporte!
Caso você queira realizar viagens ao exterior, verifique a necessidade de comunicar ou pedir uma autorização ao CONARE na sessão de “viagem ao exterior“.