Documentos

Os refugiados reconhecidos no Brasil têm direito a receber a Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), um Número de Identificação Fiscal Individual, chamado de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de viagem (passaporte).

Os solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado têm direito a obter o Protocolo de Solicitação de Refúgio, válido por um ano e renovável pelo mesmo período, ao Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e um Número de Identificação Fiscal Individual (CPF).


Informações para refugiados indocumentados no Brasil

Aqueles que estiverem indocumentados no Brasil poderão ser notificados a deixarem o país voluntariamente no prazo de até 60 dias, sob pena de multa. Por isso, é muito importante que busque regularizar o seu status migratório o mais rápido possível. É importante que você saiba que é garantido ao imigrante indocumentado acesso aos seguintes serviços e direitos:

CPF
A Receita Federal do Brasil garante a emissão de CPF para pessoas refugiadas e imigrantes indocumentadas (Nota Cogea nº 02, 20 de janeiro de 2021).

Para solicitar o CPF, clique aqui.

Em seguida, envie um e-mail para [email protected] com o pré-cadastro e documentos solicitados.

SAÚDE
Toda rede do SUS (hospitais, UPA, UBS, etc) está acessível para pessoas refugiadas e migrantes indocumentadas, as quais tem direito inclusive de serem vacinadas gratuitamente contra a COVID-19 no Brasil.

EDUCAÇÃO
O acesso à educação pública também é garantido à pessoa refugiada ou imigrante independentemente da regularidade da condição migratória, conforme a Lei 13.445/2017

Também a Resolução nº 1/2020 do Conselho Nacional de Educação garante que a falta de documentos não pode impedir o direito de matrícula de crianças e adolescentes refugiados e imigrantes nas redes públicas de educação básica brasileiras.

BANCO
Para abrir uma conta bancária no Brasil, a pessoa refugiada ou imigrante sem documentos emitidos no país pode apresentar outro documento de identificação reconhecido, como o passaporte ou cédula de identidade do país de origem (Instrução Normativa BCB nº 2, de 3 de agosto de 2020).

Cada Banco, porém, faz uma avaliação interna de segurança para aceitação de documento estrangeiro. Nesse sentido, a Defensoria Pública da União (DPU) já recomendou a instituições bancárias que documentos de identificação dos países de origem, como passaporte, cédula ou cartão consular, bem como cédula de identidade são documentos aptos a provar a identidade civil de pessoas refugiadas e imigrantes, independentemente de sua situação migratória.

Além disso, contas com baixo limite de valor depositado (até R$ 5.000,00) podem ser abertas pelo celular e basta informar alguns dados como nome e CPF.  Também é garantido à pessoa refugiada ou imigrante indocumentada abrir uma conta poupança social digital, que dispensa a apresentação de documentos (Decreto nº 10.316/2020 – art. 11, p. 1, I). Para mais informações, consulte a Cartilha de Informações Financeiras.

BENEFÍCIOS SOCIO-ASSISTENCIAIS
A Lei de Migração garante acesso a serviços de assistência social a pessoas refugiadas ou imigrantes independentemente da condição migratória (art. 4º, VIII). O Supremo Tribunal Federal já garantiu (decisão no RE 587970) que imigrantes são beneficiários dos programas de assistência social do país.

Além da decisão do STF, a Defensoria Pública da União já esclareceu que o direito à assistência social é garantido a todas as pessoas residentes no Brasil, independente de sua situação migratória regular ou irregular (Ofício Circular nº 3578466/2020, abril/2020). Assim, desde que preencha as regras específicas para obtenção dos benefícios, como o Auxílio Brasil, o imigrante indocumentado pode solicitá-los, fazendo cadastro no CadÚnico por meio de CPF. Lembre-se que o saque do benefício pode depender de possuir uma conta bancária.


Sobre autorização de residência no Brasil

Para saber mais sobre os tipos de autorização de residência e acerca do processo de solicitação, clique aqui.

 


Protocolo de Solicitação de Refúgio e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)

Toda pessoa solicitante de refúgio receberá um protocolo provisório, válido por 1 ano e renovável até a decisão final do CONARE sobre o seu pedido de refúgio. Este protocolo será seu documento de identidade no Brasil. Ele serve de prova da sua situação migratória regular e de que você está protegido e não pode ser devolvido para país onde sua vida esteja em risco. Com este protocolo você terá direito a obter carteira de trabalho (CTPS), cadastro de pessoa física (CPF) e o direito a acessar todos os serviços públicos disponíveis no Brasil. De acordo com a lei brasileira, o Protocolo é um documento válido em todo o território nacional e demonstra que você tem direito legal a estar no Brasil.

Apesar de ser um documento oficial, às vezes pode ser desafiador para um brasileiro reconhecer o protocolo como um documento válido, já que o Protocolo Provisório é muito diferente de outros documentos de identificação brasileiros. Se você enfrentar problemas para acessar serviços e direitos utilizando esse documento, entre em contato com a Defensoria Pública da União (DPU) ou com as organizações parceiras do ACNUR.

Para que o protocolo provisório continue válido e você possa continuar trabalhando regularmente, é necessário renová-lo na Polícia Federal a cada ano. Os solicitantes que não renovam o protocolo no prazo sujeitam-se ao arquivamento do seu pedido de refúgio. Fique atento à data de renovação anotada em seu protocolo, e compareça à Polícia Federal antes da data de vencimento.

Para mais detalhes, clique aqui e acesse a Cartilha sobre  documentos de refugiados no Brasil


Carteira de Registro Nacional Migratório (RNM, antigo RNE)

O solicitante de refúgio que teve a sua condição de refugiado reconhecida pelo Brasil tem o direito de obter a Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE), documento de identidade dos migrantes no Brasil. A emissão e a renovação da Carteira/RNE são feitas em qualquer unidade da Polícia Federal. Fique atento à data de vencimento da sua Carteira/RNE. A renovação da Carteira/RNE deverá ser feita três meses antes do vencimento do antigo documento.

Por razões de confidencialidade, o documento que você possui como refugiado não menciona seu status migratório como “refugiado”, mas usa a categoria “residente” de acordo com a Lei Brasileira de Refugiados. (9747/1997).

Em caso de dúvidas e para mais informações, entre em contato com a Polícia Federal pelo número 194 ou pelo e-mail [email protected], ou com as organizações da sociedade civil que trabalham com refugiados.

Para mais detalhes, clique aqui e acesse a Cartilha sobre  documentos de refugiados no Brasil


Mudança de endereço para documentos solicitados em outra cidade

Se você fez o seu documento em uma localidade do Brasil e mudou de endereço, faça uma solicitação de mudança de endereço no site da Polícia Federal clicando aqui.

Para mais informações, você pode consultar a Polícia Federal mais próxima de sua residência. Tenha em mãos o seu protocolo de pedido de refugiado ou autorização de residência e um documento que comprove a sua nova morada.


Cadastro de Pessoa Física (CPF)

O CPF é um dos principais documentos para pessoas que residem no Brasil, pois permite o acesso a uma série de serviços, como o Sistema Único de Saúde (SUS), inscrição em instituições públicas de ensino, abertura de uma conta bancária e realização de outras operações financeiras. Qualquer indivíduo, nacional ou estrangeiro, pode solicitar o registro no CPF.

Os adultos maiores de 18 anos devem apresentar cópia autenticada ou cédula de identidade original, podendo ser o Protocolo Provisório, a Carteira de Registro Nacional Migratório/ RNE ou mesmo o passaporte. Os menores de 18 anos devem apresentar cópia autenticada ou original de sua cédula de identidade e da cédula de identidade dos seus pais ou responsáveis legais.

Você pode solicitar e emitir o número do CPF online de maneira gratuita! Basta preencher o cadastro aqui.

Para mais informações, acesse: Receita Federal do Brasil e/ou Correios


Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Conforme a Resolução 933/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no território nacional no prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade da habilitação de origem – amparado por convenções ou acordos internacionais

Documentos necessários que o condutor estrangeiro deve portar:
  1. Carteira de habilitação do país de origem, dentro do prazo de validade
  2. Permissão Internacional para Dirigir (PID) acompanhada de habilitação estrangeira, válida, quando se tratar de documentos expedidos por Parte Contratante da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968
  3. Documento de identificação
  4. Documento que comprove a data de entrada no país.

 Nos casos que o estrangeiro passar mais de 180 dias no Brasil e queira continuar dirigindo no território brasileiro

  1. Deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, respeitada a sua categoria, para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  2. O que fazer: é necessário entrar no portal do DETRAN correspondente ao estado brasileiro que a pessoa reside para verificar quais são os documentos solicitados
O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo habilitar-se para
conduzir veículo automotor no território nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.

🚘🛵 Como refugiados e migrantes podem tirar a CNH no Brasil? 🚘🛵

Os procedimentos e os valores para refugiados tirarem a CNH no Brasil variam de acordo com o estado. Contudo, destacamos que refugiados e migrantes possuem o pleno direito de tirar a CNH no Brasil para dirigir motocicletas 🏍️ (Categoria A), carros 🚙 (Categoria B), caminhões 🚒 (Categoria C), ônibus, micro-ônibus e vans 🚌 (Categoria D) e veículos com mais de 6 toneladas 🚚 (Categoria E).

Destacamos, também, a existência do programa CNH Social em alguns estados do Brasil, que visa permitir a pessoas de baixa renda tirar a CNH de forma gratuita. Para mais detalhes, procure o site do DETRAN do estado em que esteja. Caso esteja em São Paulo, clique aqui; no Rio de Janeiro, clique aqui; no Amazonas, clique aqui; em Roraima, clique aqui; no Rio Grande do Sul, clique aqui; no Paraná, clique aqui; em Brasília, clique aqui.


Passaporte para pessoas reconhecidas como refugiadas

As pessoas reconhecidas como refugiadas no Brasil têm direito a solicitar o “Passaporte para Estrangeiro”, também chamado de passaporte amarelo, dependendo de seu status documental.

Os solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado não têm direito a esse passaporte e, enquanto solicitantes, devem aguardar a decisão do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) sobre seu status para poder requerer um documento de viagem.

Para solicitar o passaporte, você deve acessar o link e seguir o passo a passo descrito na página “Obter Passaporte“.

Após preencher o formulário online, você deve selecionar seu status documental e seguir as etapas previstas em:  https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/passaporte/iniciar.

Fique atento a lista de documentos requeridos para solicitar o passaporte!

Caso você queira realizar viagens ao exterior, verifique a necessidade de comunicar ou pedir uma autorização ao CONARE na sessão de “viagem ao exterior”.