O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), desenvolveu o site Projeta o Trabalho, com informações importantes para migrantes e refugiados sobre trabalho e emprego, disponível em português.
Há diversas cartilhas, com informações sobre Trabalho Escravo, Trabalho Infantil, Trabalho Doméstico, Trabalho Temporário, entre outros.
O que eu preciso para trabalhar legalmente no Brasil?
Com o CPF em mãos, você emitir uma Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Esse é o mesmo documento que os brasileiros possuem. A CTPS é concedida em caráter definitivo, sem prazo de expiração. Para mais informações sobre documentos, por favor clique aqui.
Quais são meus direitos trabalhistas no Brasil?
Os direitos trabalhistas brasileiros devem ser respeitados independente da nacionalidade do empregado. Note que os direitos trabalhistas incluem, mas não são limitados a:
- Jornada máxima de trabalho de 12 horas por dia e 44 horas por semana;
- Carteira de Trabalho assinada pelo empregador;
- Férias remuneradas obrigatórias;
- 13º salário, além dos doze pagamentos durante os doze meses do ano;
- Direito a um salário mínimo mensal (R$ 1.412,00 se trabalha 44 horas semanais) ou pagamento proporcional;
- Um dia de descanso remunerado semanal – preferencialmente aos domingos;
Baixe a Cartilha de Direitos Trabalhistas para Imigrantes e Refugiados, clicando aqui.
Para mais informações sobre a Lei Trabalhista no Brasil, clique aqui.
Importante: Se você suspeitar que seus direitos trabalhistas estão sendo desrespeitados, procure assistência jurídica.
Direitos trabalhistas das mulheres no Brasil
Eu sou uma mulher, sou titular dos mesmos direitos trabalhistas que homens?
Sim. Ademais, mulheres possuem certos direitos específicos, como por exemplo:
- Licença maternidade de 120 dias
- Mulheres não podem ser demitidas por estarem grávidas
- Mulheres grávidas têm o direito de sair do trabalho para ir a médico
- Uma mulher não pode ser demitida sem justa causa por cinco meses após dar à luz
Importante: Se você suspeitar que seus direitos trabalhistas estão sendo desrespeitados, procure assistência jurídica.
Trabalho infantil
Crianças podem trabalhar no Brasil?
Não. Crianças menores de 14 anos não podem trabalhar no Brasil. Crianças maiores de 14 anos podem trabalhar sob condições especiais:
- Máximo de 6 horas de trabalho por dia
- O empregado é obrigado a conceder tempo para as crianças irem à escola
- Direito a tirar férias do trabalho simultaneamente com as férias da escola
- Crianças não podem trabalhar em condições perigosas
- Crianças não podem trabalhar a noite
Importante: Se você suspeitar que seus direitos trabalhistas estão sendo desrespeitados, procure assistência jurídica.
Qual é o salário mínimo no Brasil?
No Brasil, os trabalhadores que trabalham 44 horas por semana ou mais não podem receber um salário abaixo do salário mínimo nacional. O salário mínimo estipulado pelo governo federal é R$ 1.412,00 e pode variar para mais dependendo do estado.
Importante: Se você suspeitar que seus direitos trabalhistas estão sendo desrespeitados, procure assistência jurídica.
Nenhuma empresa me contrata porque eu não falo português. O que posso fazer?
A maioria das empresas exige um nível básico de português para contratá-lo. Para mais informações sobre cursos de português, por favor clique aqui.
Como me tornar um microempreendedor (MEI)?
No Brasil, existe uma mobilidade de microempreendedor individual (MEI) para negócios com faturamento de até R$81.000,00 por ano. Para se enquadrar nesta modalidade, você não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular, e deve ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. O MEI ficará isento dos tributos federais.
Para se tornar um microempreendedor individual, verifique que a atividade que você quer exercer se enquadra nas ocupações autorizadas. Em seguida, faça seu cadastro no portal do empreendedor.
Diferentemente das regras aplicadas aos brasileiros, o imigrante que quiser se formalizar como MEI precisa apenas informar o país de origem e o número de um dos seguintes documentos: carteira nacional de registro migratório, documento provisório de registro nacional migratório ou protocolo de solicitação de refúgio.
A empresa para qual eu trabalho pode me cadastrar no e-social?
Sim. O e-social é um sistema onde os(as) empregadores se comunicam com o Governo passando as informações relacionadas aos(as) trabalhadores(as). Por meio dessa transmissão eletrônica de informações a burocracia de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas é reduzida, além disso, é uma forma de garantir que os direitos previdenciários e trabalhistas dos(as) trabalhadores(as) sejam garantidos.
Para admitir um trabalhador(a) refugiado (a) não é preciso de Registro Nacional Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou do Protocolo de Pedido de Refúgio, basta que a pessoa tenha o CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS, PASEP ou NIT).
Para saber mais, acesse o site do Governo Federal.