No Brasil, de acordo com a Lei 13.445/17 e o Decreto 9.199/17, apátrida é a “pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto 4.246/2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro”.
A apatridia ocorre por várias razões, como discriminação contra minorias na legislação nacional, falha em reconhecer todos os residentes do país como cidadãos quando este país se torna independente (secessão de Estados) e conflitos de leis entre países.
Como posso obter o reconhecimento da condição de apátrida no Brasil?
No dia 28 de fevereiro de 2018, foi publicada a Portaria Interministerial nº 5, que dispõe sobre o procedimento de reconhecimento da condição de apatridia e da naturalização facilitada. Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.
Por meio do sistema do Governo Federal do Brasil, o SisApatridia, é possível solicitar esse reconhecimento de forma online. Para solicitar é necessário:
- Não ser considerado como nacional por nenhum Estado, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954;
- Residir no Brasil; e
- Não ter antecedentes criminais nos países onde residiu nos últimos cinco anos.
Em seguida o solicitante deverá preencher o formulário online e realizar o agendamento para sua ida até a Polícia Federal. Para mais informações acesse o site oficial clicando aqui.