Novo processo de entrada nos Estados Unidos para cidadãos de Cuba, Haiti, Nicarágua e Venezuela

Em 05 de junho de 2024, o Governo dos Estados Unidos implementou uma nova política que afeta a possibilidade de solicitar o reconhecimento da condição de refugiado para pessoas que não ingressem em seu território pelas entradas oficiais. Essa política busca incentivar o uso de vias legais como o Programa CBP ONE e reduzir as entradas irregulares que colocam em risco a vida e a segurança das pessoas.

Para mais informações, acesse: Proclama Presidencial y Regla “Asegurar la Frontera” | Homeland Security (dhs.gov)

Estas mensagens não representam uma posição oficial do ACNUR. Seu objetivo é oferecer informações claras e validadas às pessoas refugiadas e migrantes para que possam tomar decisões informadas junto com suas famílias. Para dúvidas adicionais, visite o site do governo dos Estados Unidos: Processos para Cubanos, Haitianos, Nicaraguenses e Venezuelanos

O governo dos Estados Unidos decretou, com efeito imediato, para pessoas nacionais de Cuba, Haiti, Nicarágua e Venezuela que cruzem de maneira irregular a fronteira sul dos EUA ou que cruzem o Darién (fronteira entre Colômbia e Panamá) e cheguem ao México de forma irregular, que serão expulsas dos EUA para o México e não poderão acessar a esse novo processo de entrada nos Estados Unidos.

Essa medida entrou em efeito:

  • Venezuelanos(as) – a partir de 19 de outubro de 2022

Haitianos(as), nicaraguenses e cubanos(as) – a partir de 9 de janeiro de 2023

Nota: As informações contidas nesta imagem são uma tradução não-oficial para o português do material disponível em espanhol no site da Embaixada dos Estados Unidos na Guatemala (https://gt.usembassy.gov/es/anuncio-para-migrantes-de-cuba-haiti-nicaragua-y-venezuela/).

O que significa o processo de entrada nos Estados Unidos?

O governo dos Estados Unidos anunciou o processo para que nacionais de Cuba, Haiti, Nicarágua, e Venezuela e seus familiares imediatos possam solicitar a entrada nos Estados Unidos de maneira segura e ordenada. O processo já entrou em vigor e a fronteira dos EUA está fechada às pessoas das nacionalidades descritas caso não cumpram os passos para a entrada coordenada.

O governo dos Estados Unidos fornecerá autorização de viagem para 30.000 pessoas para que possam entrar nos Estados Unidos a cada mês, através dos processos de autorização de permanência temporária para cubanos, haitianos, nicaraguenses e venezuelanos. Isso permite um ritmo constante de operações e chegadas de pessoas que buscam permanência temporária.

É importante destacar que a medida implica que, com efeito imediato, pessoas das nacionalidades cubana, haitiana, nicaraguense e venezuelana que cruzem a fronteira sul dos Estados Unidos de forma irregular ou que cruzem o Darién (fronteira entre a Colômbia e o Panamá) e cheguem ao México de forma irregular serão expulsos para o México e não poderão acessar este processo.

Estou no Brasil, como posso acessar o processo de entrada nos Estados Unidos?

As pessoas que estão no Brasil podem se inscrever no processo a partir do território brasileiro. Para mais informações, acessar o site https://www.uscis.gov/es/CHNV.

Quais são os requisitos para participar?

O solicitante deve ter uma “pessoa de apoio” (supporter), que também pode ser representante de empresas legais ou outras organizações ou entidades que possam fornecer apoio financeiro durante sua estadia nos EUA.

A “pessoa de apoio” deve ser um cidadão dos EUA ou contar com um status migratório regular nos EUA (residência, cidadania, permissão de trabalho, asilo, TPS, DED ou qualquer outra condição migratória de estadia regular), e meios econômicos para fornecer suporte financeiro.

Você também precisará passar por verificações de segurança.

Para participar, as pessoas devem cumprir com os seguintes requisitos:

  • Ter uma pessoa de apoio (supporter) nos EUA que forneça respaldo financeiro;
  • Passar por processos biométricos e biográficos de segurança nacional;
  • Estar em dia com os calendários de vacinação e requisitos de saúde pública;
  • Ter um passaporte válido para entrar nos EUA;
  • Estar fora dos EUA;
  • Menores de idade devem viajar acompanhados dos pais ou responsável legal.

Em que situações uma pessoa não pode se inscrever no processo?

  • Se sua expulsão dos EUA foi ordenada nos últimos cinco anos;
  • Para venezuelanos: se entraram no Panamá, México ou Estados Unidos a partir de 19 de outubro de 2022;
  • Para haitianos, nicaraguenses e cubanos: se entraram no Panamá, México ou Estados Unidos a partir de 6 de janeiro de 2023;
  • Se você for residente, tiver dupla cidadania ou tiver sido reconhecido como refugiado em outro país.

Quais são os passos para solicitar a participação?

  1. Visitem o site https://www.uscis.gov/es/CHNV para ver os requisitos. Vocês devem contar com passaporte vigente e seguir as instruções do site;
  2. Contatem um cidadão estadunidense ou um residente permanente legal para que os apoie. A pessoa que os apoiar não necessita ser um familiar, ou um cidadão estadunidense. Vejam os requisitos em Solicitação Online para Tornar-se Pessoa de Apoio e Declaração de Apoio Financeiro – USCIS
  3. Uma vez que a pessoa que os apoia tenha sido aprovada, você receberá um aviso para entrar no sistema myUSCIS e inserir sua informação online;
  4. Será realizada uma investigação biométrica, biográfica, de segurança nacional e de segurança pública, que deve ser aprovada, e deve-se cumprir com o esquema de vacinação completo e outros requisitos de saúde;
  5. Quando o processo estiver completo, vocês receberão uma notificação por e-mail e, caso tenham sido aprovados(as), poderão voar aos Estados Unidos. Vocês terão autorização eletrônica para poder viajar. Vocês ou a pessoa que os apoia serão responsáveis pela reserva e pagamento de seu vôo.

Meu passaporte está vencido, necessito solicitar uma extensão ou meu passaporte vencido será aceito?

Sim, cada pessoa no processo precisará de um passaporte vigente e válido para viajar aos EUA por via aérea.

No caso das pessoas de nacionalidade venezuelana, de acordo com a informação publicada pelo governo dos EUA, considera-se válido um passaporte que:

  • Foi emitido antes de 7 de junho de 2019 (inclusive se vence antes desta data), sem prorrogação – considera-se vigente e válido por cinco anos após a data de vencimento impressa no passaporte;
  • Foi emitido a partir de 7 de junho de 2019 sem prorrogação – não é considerado válido além da data de validade impressa no passaporte;
  • Independentemente da data de emissão do passaporte, com prorrogação emitida antes de 7 de junho de 2019, o passaporte é considerado válido e vigente por cinco anos após a data de vencimento da prorrogação;
  • Independentemente da data de emissão do passaporte, com prorrogação emitida a partir de 7 de junho de 2019, o passaporte é considerado válido e vigente até a data de vencimento da prorrogação.

Podem viajar menores de idade sem passaporte, apenas com o passaporte de seus pais ou tutores?

As pessoas menores de 18 anos que viajarem com seus pais ou tutores devem ter seu próprio passaporte e não podem ser incluídas no passaporte de um de seus pais ou tutores.

Para mais informações, consulte os seguintes links: Perguntas frequentes sobre o processo para cubanos, haitianos, nicaraguenses e venezuelanos – USCIS; Processos para cubanos, haitianos, nicaraguenses e venezuelanos – USCIS


Materiais informativos (Cards)


Materiais informativos (Pôster)