Viagem ao exterior

Sair do Brasil sem observar as regras pode impactar os processos em andamento de reconhecimento da condição de refugiado/status de refugiado, residência ou naturalização, além de levar à perda de direitos.

Em caso de dúvida, procure orientação antes de viajar!

Como solicitante de refúgio que deseja viajar para o exterior, você deve informar ao CONARE sobre seus planos de viagem. Dentro de um ano, você pode permanecer fora do país por até 90 dias. Se a viagem não for informada e/ou o limite de 90 dias for excedido, seu pedido de asilo será arquivado (temporariamente encerrado) e poderá ser eventualmente extinto (permanentemente encerrado). Para reativar seu pedido de reconhecimento da condição de refugiado, consulte a página Arquivamento e extinção do processo.

Para retornar ao Brasil, é necessário entrar no país por um posto de fronteira oficial e possuir um documento de viagem válido. Antes de retornar, você deve solicitar um novo visto brasileiro, caso seja necessário.

Lembre-se! O protocolo de refúgio e o DPRNM NÃO são documentos de viagem internacionais para entrada no país.

Quando um solicitante de asilo deixa o Brasil permanentemente, isso resulta no encerramento do pedido de asilo, visto que a proteção internacional só é concedida caso o solicitante permaneça em território brasileiro.

Procedimento Passo a Passo – Comunicação de Viagem para Solicitantes de Refúgio:

1️⃣ Faça seu cadastro no SEI de acordo com as instruções do manual.

2️⃣ Ao lado esquerdo da tela, em “Peticionamento”, escolha a opção “Processo novo”, e, no “Tipo de processo”, escolher “Refúgio: Autorização/Comunicação de Viagem”.

3️⃣ Em “Especificação”, coloque: “Autorização/Comunicação de Viagem”.

4️⃣ Em “Documentos”, clique em “Pedido de Autorização/Comunicação de Viagem”.

5️⃣ Em seguida será aberto um formulário que você deve preencher em português, inglês ou espanhol. Ao terminar clique em “Salvar”.

* Como solicitante de refúgio, você precisará inserir seu número DPRNM.

6️⃣ Depois de salvar o formulário, clique em “Peticionar” para finalizar sua comunicação de viagem.

Todas as orientações sobre este processo estão disponíveis no site do Ministério da Justiça.

Se você comprou sua passagem sem saber que precisava de uma autorização de viagem, entre em contato com a CONARE o mais rápido possível.

Se precisar de apoio, entre em contato com o Ministério da Justiça por e-mail em [email protected] ou por telefone (61) 2025 9734.

Caso prefira, veja o passo a passo em vídeo feito pelo CONARE (em português). Lembrando que as orientações que você deve seguir são as de “solicitante de refúgio”:

Um refugiado reconhecido pode viajar para o exterior sem uma autorização oficial de viagem da CONARE, desde que a viagem seja temporária e você porte o passaporte para estrangeiro (passaporte amarelo) emitido pelo Brasil. Não se esqueça de verificar se você precisa de visto para entrar em determinado país. Lembre-se que, mesmo viajando com um documento brasileiro, os requisitos de visto ainda dependerão da sua nacionalidade.

Existem, no entanto, três casos em que você deve solicitar uma autorização oficial de viagem:

  • Quando você viaja para o seu país de origem;
  • Quando você pretende viajar para qualquer destino com duração superior a 12 (doze) meses;
  • Quando você usa o passaporte do seu país de origem.

Nos casos acima, o pedido de autorização de viagem deve ser feito com pelo menos 60 dias de antecedência da data prevista para a viagem. Em caso de emergência, entre em contato com a CONARE e explique as circunstâncias especiais da sua situação. A não solicitação e obtenção da autorização de viagem antes da partida pode iniciar o processo de revogação do status de refugiado.

Para retornar ao Brasil, é necessário entrar no país por um posto de fronteira oficial, possuir um documento de viagem válido e o CRNM.

Quando um refugiado reconhecido deixa o Brasil em caráter permanente sem autorização oficial de viagem, incluindo o retorno voluntário ao país de origem ou o estabelecimento permanente em outro país, isso resulta na perda do status de refugiado concedido no Brasil.

Procedimento Passo a Passo – Autorização de Viagem para Refugiados Reconhecidos:

1️⃣ Faça seu cadastro no SEI de acordo com as instruções do manual.

2️⃣ Ao lado esquerdo da tela, em “Peticionamento”, escolha a opção “Processo novo”, e, no “Tipo de processo”, escolher “Refúgio: Autorização/Comunicação de Viagem”.

3️⃣ Em “Especificação”, coloque: “Autorização/Comunicação de Viagem”.

4️⃣ Em “Documentos”, clique em “Pedido de Autorização/Comunicação de Viagem”.

5️⃣ Em seguida será aberto um formulário que você deve preencher em português, inglês ou espanhol. Ao terminar clique em “Salvar”.

* Como refugiado reconhecido, você precisará inserir seu número CRNM.

6️⃣ Clique em “Escolher arquivo” e anexe a cópia digitalizada do seu CRNM (frente e verso);

7️⃣ Em “Tipo de documento” selecione o tipo de documento que você anexou e em “Complemento do tipo de documento” escreva qual foi o documento escolhido, mesmo que os dois campos fiquem iguais.

8️⃣ Em “Formato” selecione a opção “Digitalizado” e depois clique em “Adicionar”.

9️⃣ Em “Conferência com o documento digitalizado” escolha a opção do seu caso, por exemplo: digitalização de cópia autenticada, cópia simples etc.

🔟 Por fim, clique em “Peticionar”.

Todas as orientações sobre este processo estão disponíveis no site do Ministério da Justiça.

Se você comprou sua passagem sem saber que precisava de uma autorização de viagem, entre em contato com a CONARE o mais rápido possível.

Se precisar de apoio, entre em contato com o Ministério da Justiça por e-mail em [email protected] ou por telefone (61) 2025 9734.

Caso prefira, veja o passo a passo em vídeo feito pelo CONARE (em português). Lembrando que as orientações que você deve seguir são as de “refugiado reconhecido”:

Como residente temporário, você pode viajar para o exterior enquanto sua residência no Brasil estiver válida. No entanto, ausências prolongadas superiores a 2 (dois) anos podem comprometer a renovação de sua residência temporária e/ou sua conversão para residência permanente.

Como residente com visto temporário por motivos humanitários, ausências superiores a 90 dias dentro de um período de 1 (um) ano podem comprometer a sua conversão para residência permanente.

Para retornar ao Brasil, é necessário entrar no país por um posto de fronteira oficial, possuir um documento de viagem válido e o RNM.

Quando um residente temporário deixa o Brasil em caráter permanente, isso resulta na perda da residência temporária devido ao abandono do território brasileiro.

Como residente permanente, você não tem restrições para viajar para o exterior. No entanto, ausências prolongadas superiores a 2 (dois) anos podem ser interpretadas como abandono de residência no Brasil.

Para retornar ao Brasil, é necessário entrar no país por um posto de fronteira oficial, possuir um documento de viagem válido e o RNM.

Quando um residente permanente deixa o Brasil em definitivo, isso resulta na perda da residência permanente por tempo indeterminado.

Para um solicitante de naturalização, que está em processo de obtenção da nacionalidade brasileira, viajar para o exterior pode interromper a contagem do tempo de residência no Brasil exigido por lei. Consulte a página Naturalização para obter mais informações sobre as normas. Dentro de um ano, você pode permanecer fora do país por no máximo 90 dias. Se o limite de 90 dias for ultrapassado, seu pedido de naturalização será indeferido.

Para retornar ao Brasil, é necessário entrar no país por um posto de fronteira oficial, possuir um documento de viagem válido e RNM.

Quando um solicitante de naturalização deixa o Brasil em definitivo, isso resulta no encerramento do processo de naturalização.

Brasileiros menores de 18 anos que viajam ao exterior, sozinhos ou na companhia de apenas um dos pais ou responsáveis, devem portar documentos de viagem (cédula de identidade ou passaporte*) e apresentar obrigatoriamente a autorização de viagem emitida conforme a Resolução nº 131/11 do Conselho Nacional de Justiça, que pode ser obtida na Vara da Infância e Juventude de sua localidade.

Nos casos acima, será necessário apresentar a autorização de viagem à Polícia Federal, ainda que os pais ou responsáveis pela criança/ adolescente estejam presentes no momento do check–in perante as companhias de transporte aéreas, marítimas ou terrestres.

Para viagem ao exterior, a autorização somente é dispensável, se a criança ou adolescente estiver viajando na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de um documento com firma reconhecida. O modelo de autorização de viagem de menor, recomendado pela Polícia Federal, deverá ser preenchido após a leitura atenta da Resolução nº 131/11 do Conselho Nacional de Justiça e ter firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, em Cartório de Notas de sua localidade. O modelo pode ser encontrado no Manual de Viagem de Crianças e Adolescentes ao Exterior da Polícia Federal.

* A emissão da cédula de identidade é gratuita (Lei 12.687/12), para maiores orientações busque a Secretaria de Segurança Pública de sua localidade.