Documentos

Os refugiados reconhecidos no Brasil têm direito a receber a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), um Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de viagem (passaporte).

Os solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado têm direito a obter o Protocolo Provisório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), válido por um ano e renovável pelo mesmo período, ao a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e um Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Aqueles que estiverem indocumentados no Brasil poderão ser notificados a deixarem o país voluntariamente no prazo de até 60 dias, sob pena de multa. Por isso, é muito importante que busque regularizar o seu status migratório o mais rápido possível. É importante que você saiba que é garantido ao imigrante indocumentado acesso aos seguintes serviços e direitos:

CPF
A Receita Federal do Brasil garante a emissão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) para pessoas refugiadas e imigrantes indocumentadas (Nota Cogea nº 02, 20 de janeiro de 2021).

  1. Para solicitar o CPF, clique aqui.
  2. Envie um e-mail para [email protected] com o pré-cadastro e documentos solicitados.

Para mais informações sobre o CPF, consulte a seção abaixo.

SAÚDE
Toda rede do SUS (hospitais, UPA, UBS, etc) está acessível para pessoas refugiadas e migrantes indocumentadas, as quais tem direito inclusive de serem vacinadas gratuitamente contra a COVID-19 no Brasil.

EDUCAÇÃO
O acesso à educação pública também é garantido à pessoa refugiada ou imigrante independentemente da regularidade da condição migratória, conforme a Lei 13.445/2017

Também a Resolução nº 1/2020 do Conselho Nacional de Educação garante que a falta de documentos não pode impedir o direito de matrícula de crianças e adolescentes refugiados e imigrantes nas redes públicas de educação básica brasileiras.

BANCO
Para abrir uma conta bancária no Brasil, a pessoa refugiada ou imigrante sem documentos emitidos no país pode apresentar outro documento de identificação reconhecido, como o passaporte ou cédula de identidade do país de origem (Instrução Normativa BCB nº 2, de 3 de agosto de 2020).

Cada Banco, porém, faz uma avaliação interna de segurança para aceitação de documento estrangeiro. Nesse sentido, a Defensoria Pública da União (DPU) já recomendou a instituições bancárias que documentos de identificação dos países de origem, como passaporte, cédula ou cartão consular, bem como cédula de identidade são documentos aptos a provar a identidade civil de pessoas refugiadas e imigrantes, independentemente de sua situação migratória.

Além disso, contas com baixo limite de valor depositado (até R$ 5.000,00) podem ser abertas pelo celular e basta informar alguns dados como nome e CPF.  Também é garantido à pessoa refugiada ou imigrante indocumentada abrir uma conta poupança social digital, que dispensa a apresentação de documentos (Decreto nº 10.316/2020 – art. 11, p. 1, I). Para mais informações, consulte a Cartilha de Informações Financeiras.

BENEFÍCIOS SOCIO-ASSISTENCIAIS
A Lei de Migração garante acesso a serviços de assistência social a pessoas refugiadas ou imigrantes independentemente da condição migratória (art. 4º, VIII). O Supremo Tribunal Federal já garantiu (decisão no RE 587970) que imigrantes são beneficiários dos programas de assistência social do país.

Além da decisão do STF, a Defensoria Pública da União já esclareceu que o direito à assistência social é garantido a todas as pessoas residentes no Brasil, independente de sua situação migratória regular ou irregular (Ofício Circular nº 3578466/2020, abril/2020). Assim, desde que preencha as regras específicas para obtenção dos benefícios, como o Auxílio Brasil, o imigrante indocumentado pode solicitá-los, fazendo cadastro no CadÚnico por meio de CPF. Lembre-se que o saque do benefício pode depender de possuir uma conta bancária.

Para saber mais sobre os tipos de autorização de residência e acerca do processo de solicitação, clique aqui.

Toda pessoa solicitante de refúgio receberá um Protocolo Provisório e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), válido por 1 ano e renovável até a decisão final do CONARE sobre o seu pedido de refúgio. Este protocolo e DPRNM será seu documento de identidade no Brasil. Ele serve de prova da sua situação migratória regular e de que você está protegido e não pode ser devolvido para país onde sua vida esteja em risco. Com este protocolo e DPRNM, você terá direito a obter carteira de trabalho e previdência social (CTPS), cadastro de pessoa física (CPF) e o direito a acessar todos os serviços públicos disponíveis no Brasil. De acordo com a lei brasileira, o protocolo e DPRNM é um documento válido em todo o território nacional e demonstra que você tem direito legal a estar no Brasil.

Apesar de ser um documento oficial, às vezes pode ser desafiador para um brasileiro reconhecer o protocolo e DPRNM como um documento válido, já que ele é muito diferente de outros documentos de identificação brasileiros. Se você enfrentar problemas para acessar serviços e direitos utilizando esse documento, entre em contato com a Defensoria Pública da União (DPU) ou com as organizações parceiras do ACNUR.

Para que o protocolo provisório e DPRNM continue válido e você possa continuar trabalhando regularmente, é necessário renová-lo na Polícia Federal a cada ano. Os solicitantes que não renovam o protocolo e DPRNM no prazo sujeitam-se ao arquivamento do seu pedido de refúgio. Fique atento à data de renovação anotada em seu protocolo e DPRNM, e compareça à Polícia Federal antes da data de vencimento.

Para obter mais informações sobre como renovar seu DPRNM, visite a página Como renovar o meu Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)?

Os solicitantes de asilo que obtiveram o status de refugiado no Brasil têm direito a obter a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), um documento de identidade para migrantes no Brasil. A CRNM é emitida e renovada em qualquer delegacia da Polícia Federal. Fique atento à data de validade da sua CRNM. A renovação deve ser feita três meses antes do vencimento do documento anterior.

Por motivos de confidencialidade, o documento que você possui como refugiado não menciona seu status imigratório como “refugiado”, mas sim utiliza a categoria “residente”, conforme a Lei de Refugiados do Brasil (9.747/1997).

Para obter informações sobre a emissão ou renovação da CRNM, consulte os procedimentos aqui.

Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, entre em contato com a Polícia Federal pelo telefone 194 ou pelo e-mail [email protected], ou com organizações da sociedade civil que atuam com refugiados.

Se você fez o seu documento em uma localidade do Brasil e mudou de endereço, faça uma solicitação de mudança de endereço no site da Polícia Federal clicando aqui.

Para mais informações, você pode consultar a Polícia Federal mais próxima de sua residência. Tenha em mãos o seu protocolo de pedido de refugiado ou autorização de residência e um documento que comprove a sua nova morada.

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um dos principais documentos para pessoas que residem no Brasil, pois permite o acesso a uma série de serviços, como o Sistema Único de Saúde (SUS), inscrição em instituições públicas de ensino, abertura de uma conta bancária e realização de outras operações financeiras. Qualquer indivíduo, nacional ou estrangeiro, pode solicitar o registro no CPF.

Os adultos maiores de 18 anos devem apresentar cópia autenticada ou cédula de identidade original, podendo ser o Protocolo Provisório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou mesmo o passaporte. Os menores de 18 anos devem apresentar cópia autenticada ou original de sua cédula de identidade e da cédula de identidade dos seus pais ou responsáveis legais.

Você pode solicitar e emitir o número do CPF online de maneira gratuita! Basta preencher o cadastro aqui.

Para mais informações, acesse: Receita Federal do Brasil e/ou Correios.

Conforme a Resolução 933/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no território nacional no prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade da habilitação de origem – amparado por convenções ou acordos internacionais

Documentos necessários que o condutor estrangeiro deve portar:

  1. Carteira de habilitação do país de origem, dentro do prazo de validade;
  2. Permissão Internacional para Dirigir (PID) acompanhada de habilitação estrangeira, válida, quando se tratar de documentos expedidos por Parte Contratante da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968;
  3. Documento de identificação;
  4. Documento que comprove a data de entrada no país.

Nos casos que o estrangeiro passar mais de 180 dias no Brasil e queira continuar dirigindo no território brasileiro

  1. Deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, respeitada a sua categoria, para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  2. O que fazer: é necessário entrar no portal do DETRAN correspondente ao estado brasileiro que a pessoa reside para verificar quais são os documentos solicitados.

O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor no território nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.

Como refugiados e migrantes podem tirar a CNH no Brasil?

Os procedimentos e os valores para refugiados tirarem a CNH no Brasil variam de acordo com o estado. Contudo, destacamos que refugiados e migrantes possuem o pleno direito de tirar a CNH no Brasil para dirigir motocicletas (Categoria A), carros (Categoria B), caminhões (Categoria C), ônibus, micro-ônibus e vans (Categoria D) e veículos com mais de 6 toneladas (Categoria E).

Destacamos, também, a existência do programa CNH Social em alguns estados do Brasil, que visa permitir a pessoas de baixa renda tirar a CNH de forma gratuita. Para mais detalhes, procure o site do DETRAN do estado em que esteja. Caso esteja em:

As pessoas reconhecidas como refugiadas no Brasil têm direito a solicitar o “Passaporte para Estrangeiro”, também chamado de passaporte amarelo, dependendo de seu status documental.

Os solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado não têm direito a esse passaporte e, enquanto solicitantes, devem aguardar a decisão do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) sobre seu status para poder requerer um documento de viagem.

Para solicitar o passaporte, você deve acessar o link e seguir o passo a passo descrito na página “Obter Passaporte“.

Após preencher o formulário online, você deve selecionar seu status documental e seguir as etapas previstas em:  https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/passaporte/iniciar.

Fique atento a lista de documentos requeridos para solicitar o passaporte!

Caso você queira realizar viagens ao exterior, verifique a necessidade de comunicar ou pedir uma autorização ao CONARE na sessão de “viagem ao exterior“.