Dívidas
Pessoas com dívidas ou problemas financeiros com uma empresa, banco ou prestador de serviços no Brasil podem buscar ajuda por meio dos canais públicos no Brasil, em igualdade de condições com os nacionais brasileiros, observadas as regras aplicáveis a cada serviço.
- O Consumidor.gov.br auxilia no contato direto com empresas participantes e na tentativa de solucionar reclamações, incluindo questões relacionadas a dívidas.
- O Procon, autoridade pública brasileira de proteção e defesa do consumidor, auxilia em reclamações de consumo e na negociação de dívidas.
- O Registrato, do Banco Central do Brasil, auxilia na consulta de dívidas, operações de crédito e relacionamentos com instituições financeiras registrados em seu nome.
- O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) oferece orientação gratuita sobre dívidas tributárias, incluindo consulta e opções de parcelamento.
- O Superendividamento*, previsto na legislação brasileira sobre superendividamento, auxilia pessoas que não conseguem pagar suas dívidas de consumo sem comprometer suas necessidades básicas de vida.
Pessoas com dívidas em atraso podem ser elegíveis ao programa federal de redução de dívidas “Novo Desenrola Brasil”, popularmente conhecido como Desenrola 2.0, lançado em maio de 2026. Consulte a seção abaixo para mais informações.
Para mais informações, leia a Cartilha de Informações Financeiras para Migrantes e Refugiados. A cartilha inclui orientações práticas para migrantes e refugiados sobre diversos temas, incluindo crédito, microcrédito, endividamento do consumidor, pagamentos no crédito versus débito, pagamento mínimo do cartão de crédito, políticas e diferentes opções de pagamento do dia a dia, como pagamento “à vista” e parcelamento.
* O superendividamento no Brasil refere-se à situação jurídica em que o consumidor, agindo de boa-fé, está manifestamente impossibilitado de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial, conforme definido pela Lei nº 14.181/2021. Nos termos da Lei nº 14.181/2021, consumidores, independentemente de nacionalidade ou status, têm direito à preservação do mínimo existencial durante o pagamento de dívidas, direito a informações claras e transparentes sobre taxas de juros e custos totais, e direito a condições de pagamento justas e de boa-fé por parte dos fornecedores de crédito.
O programa não consiste no cancelamento automático da dívida, mas em um programa de renegociação com bancos e instituições financeiras participantes.
O programa permite que as pessoas elegíveis obtenham descontos, taxas de juros menores, parcelas menores e prazos de pagamento mais longos. O programa pode oferecer:
- Descontos em dívidas de 30% a 90%.
- Juros de até 1,99% ao mês, em até 48 parcelas.
- Prazo de 35 dias para início do pagamento.
- Limite de renegociação de até R$ 15 mil por pessoa, por instituição financeira.
- Uso de 20% do saldo do FGTS* ou de até R$ 1.000, o que for maior, para pagar a dívida parcial ou integralmente.
* Saldo do FGTS refere-se ao valor disponível na conta do FGTS do trabalhador. O FGTS é o fundo de garantia do tempo de serviço no Brasil, no qual os empregadores depositam valores vinculados ao emprego formal.
Para famílias com dívidas em atraso, o programa conta com uma modalidade específica, o Desenrola Famílias, destinada a pessoas com renda equivalente a até cinco salários mínimos por domicílio, podendo abranger dívidas como cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC). A dívida deve ter sido contratada até 31 de janeiro de 2026 e estar em atraso há pelo menos 90 dias e há no máximo dois (2) anos.
O programa também inclui modalidades específicas para dívidas estudantis do FIES (Desenrola FIES) e para pequenos negócios, incluindo micro e pequenas empresas (Desenrola Empresas). As condições exatas dependem do tipo de dívida, do credor e das regras aplicáveis a cada parte do programa.
Procedimento passo a passo para solicitação
1️⃣ Verifique a elegibilidade.
2️⃣ Identifique onde a dívida está registrada (qual banco ou instituição financeira) e entre em contato para perguntar se a dívida pode ser abrangida por este programa.
* Observação: Nem todos os bancos ou instituições financeiras são obrigados a participar, mas aqueles autorizados pelo Banco Central podem oferecer um novo contrato no âmbito do programa.
3️⃣ Solicite as condições de renegociação disponíveis e verifique o valor máximo.
4️⃣ Analise o novo contrato antes de aceitar, confirmando o desconto, os juros mensais, o número de parcelas, a data do primeiro pagamento, o valor final total e se o seu nome será retirado dos cadastros de inadimplentes.
5️⃣ Aceite a renegociação apenas por canais oficiais do banco, como o site do banco, aplicativo oficial, agência ou atendimento ao cliente.
IMPORTANTE! Evite pagar taxas ou enviar documentos por links não oficiais ou pelo WhatsApp.