Reunião familiar e extensão dos efeitos da condição de refugiado

O princípio da unidade familiar, previsto na Constituição Federal e na Convenção Americana de Direitos Humanos, é garantido aos refugiados reconhecidos e aos seus familiares por meio da reunião familiar e da extensão dos efeitos da condição de refugiado.

  • Reunião Familiar: Procedimento que garante que membros da família de um refugiado reconhecido que se encontrem fora do território nacional possam se encontrar com ele no país de refúgio.
  • Extensão dos efeitos da condição de refugiado: Procedimento que garante que a condição de refugiado seja estendida a outros membros de sua família, desde que se encontrem em território nacional.
  • Observação: A conversão de solicitação ocorrerá quando o membro familiar já possuir um processo de solicitação de refúgio e optar, voluntariamente, por estar vinculado a outro familiar.

Caso prefira, assista o vídeo que fala sobre a reunião familiar e a extensão dos efeitos da condição de refugiado:

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Caso você precise de ajuda nesse processo, entre em contato com a organização parceira do ACNUR mais próxima. Clique aqui para ter acesso a lista de organizações.

Esse procedimento só está disponível para pessoas refugiadas já reconhecidas pelo Brasil e para familiares que estão fora do país.

Caso o seu familiar já esteja no Brasil e não tenha feito o processo de solicitação de refúgio, dirija-se à unidade da Polícia Federal mais próxima, junto com o seu familiar, e solicite a extensão dos efeitos da condição de refugiado.

Passo 1 – Faça o seu cadastro como usuário do SEI de acordo com as instruções do manual disponível no link.

Passo 2 – Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “processo novo”.

Passo 3 – Na lista de “escolha o tipo do processo que deseja iniciar”, selecione “Refúgio: Visto Reunião Familiar”.

Passo 4 – Em especificação, coloque “Reunião Familiar”.

Passo 5 – Em interessado, coloque o seu nome.

Passo 6 – Em “documentos”, haverá uma linha com “documento principal”. Clique em “Pedido de Reunião Familiar

Passo 7 – Em seguida, será aberto o formulário de manifestação de vontade de reunião familiar. Preencha todos os campos e clique no botão “salvar”, que está no canto esquerdo superior do formulário, e depois feche a tela do formulário.

Passo 8 – Em “documentos complementares”, acrescente o seu RNE ou a sua CNRM.

Passo 9 – Em formato, escolha “digitalizado”, e clique em “adicionar”.

Passo 10 – Em seguida, clique em “peticionar”.

Após verificação da condição de refugiado(a) do(a) requerente, a Coordenação-Geral do Conare encaminhará um ofício para a Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores (DIM-MRE), que informará as entidades consulares a respeito do pedido. A Coordenação-Geral do Conare também notificará o refugiado quando o processo for encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), órgão do Estado brasileiro com competência para decidir sobre vistos.

Após o envio dos documentos ao MRE, seu familiar deverá preencher formulário on-line de pedido de visto, e apresentá-lo devidamente preenchido e assinado à Repartição Consular, juntamente com a sua manifestação expressa de vontade em chamar seus familiares para fins de reunificação familiar no Brasil e demais documentos necessários para a instrução do pedido de visto. Consulte a Repartição Consular no local em que o seu familiar se encontra para informações sobre toda a documentação necessária para instruir o pedido de visto e sobre o seu prazo de processamento.

Observação: A manifestação de vontade do refugiado não é garantia de emissão de visto para reunião familiar e a decisão é do MRE.

O familiar poderá consultar a unidade consular para saber se o pedido de visto foi aprovado. O(A) refugiado(a) poderá contatar a DIM-MRE para saber sobre o andamento de seu pedido pelo correio eletrônico [email protected]. Outras informações sobre visto de reunião familiar podem ser consultadas na Portaria Interministerial nº 12.

O tipo de visto a ser solicitado dependerá do parentesco existente, nos seguintes termos:

I – Cônjuge ou companheiro(a);

II – Ascendentes ou descendentes (pai, mãe, avô, avó, bisavó, bisavô, tataravô, tataravó, filho e neto);

III- Integrantes do grupo familiar em linha colateral até o quarto grau, que dependam economicamente do refugiado (irmão, irmã, tio(a), tio-avô, tia-avó, sobrinho(a), sobrinho-neto, sobrinha-neta, primo(a))

IV- Parentes por afinidade, que dependam economicamente do refugiado (enteado, sogro(a), cunhado(a))

O visto temporário para Reunião Familiar terá prazo máximo de um ano. Após ingresso em território nacional, o familiar deve se registrar junto à Polícia Federal no prazo de 90 dias para transformação de seu visto em residência para reunião familiar.

É importante ter em mente que todos os custos referentes à viagem, como a passagem aérea, são de sua responsabilidade. O governo brasileiro não arcará com os custos da vinda de sua família ao Brasil.

Caso necessite de suporte entre em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2025 9734

Você também pode assistir o vídeo (em português) preparado pelo CONARE:

 

 

 

Caso você precise de ajuda nesse processo, entre em contato com a organização parceira do ACNUR mais próxima. Clique aqui para ter acesso a lista de organizações.

Ainda não sou solicitante, mas quero apresentar minha solicitação.

Nesse caso, você deverá se registrar no Sisconare (sisconare.mj.gov.br) e, no momento de preencher a sua solicitação, você poderá incluir os seus familiares diretamente no seu formulário.

Lembre-se: até o momento de comparecer à Polícia Federal, você sempre poderá reabrir e editar a sua solicitação, de modo a alterar quaisquer informações – incluindo o cadastramento de seus familiares.

Já sou solicitante, mas ainda não fiz o meu cadastro no Sisconare.

Nesse caso, ao realizar o recadastro da sua solicitação no Sisconare (sisconare.mj.gov.br), você poderá fazer a inclusão dos seus familiares. No momento de incluí-los, escreva o número do seu próprio Protocolo de Refúgio quando o sistema perguntar sobre o Protocolo de Refúgio dos seus familiares.

Já sou solicitante, e já estou no Sisconare ou já sou refugiado reconhecido pelo Conare.

Nesse caso, preencha o formulário de pedido de extensão dos efeitos da condição de refugiado e entregue a uma unidade da Polícia Federal juntamente com o seu familiar. Ressalta-se que não é necessário realizar agendamento prévio.

Caso você precise de ajuda nesse processo, entre em contato com a organização parceira do ACNUR mais próxima. Clique aqui para ter acesso a lista de organizações.

Caso um solicitante decida converte a sua solicitação de refugio em uma extensão, é necessário realizar a conversão da solicitação em extensão da condição de refugiado. O familiar que já é reconhecido como refugiado pelo CONARE deve estar em concordância com o pedido.

Passo 1 – Preencha, imprima, assine e escaneie (ou tire uma foto legível) o Requerimento para Conversão de Solicitação de Refúgio em Extensão, no caso de adultos, ou o Requerimento para Conversão de Solicitação de Refúgio em Extensão – C&A, no caso de crianças e adolescentes menores de 18 anos.

IMPORTANTE: o formulário precisa ser assinado tanto por quem terá seu pedido convertido, quanto pelo principal a quem a extensão será vinculada.

Passo 2 – Faça o seu cadastro como usuário do SEI de acordo com as instruções do manual disponível no link

Passo 3 – Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “intercorrente”.

Passo 4 – Em “número de processo”, digite o número do Protocolo de Refúgio do principal, ou o número do Protocolo de Refúgio de quem terá o seu pedido convertido de principal em extensão. Em seguida, clique em “validar”.

Passo 5 – Após o clique em “validar”, o SEI irá preencher, no campo “Tipo”, a informação “Migrações: Pedido de Refúgio”. Clique em “adicionar”.

Passo 6 – Em seguida, vá para a opção “escolher arquivo”. Selecione o FORMULÁRIO já preenchido com as suas informações e assinado.

Passo 7 – Em “tipo de documento”, escolha “formulário” e, no campo “complemento do tipo de documento”, coloque CONVERSÃO.

Passo 8 – Em formato, escolha “nato-digital”.

Passo 9 – Em seguida, clique em “adicionar”.

Passo 10 – Após incluir o formulário, clique em “peticionar”.

Após esse processo, o seu cadastro será analisado pela Coordenação-Geral do Conare.

Caso necessite de suporte entre em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2025 9734

 

Caso você precise de ajuda nesse processo, entre em contato com a organização parceira do ACNUR mais próxima. Clique aqui para ter acesso a lista de organizações.