Viagem ao exterior e saída do Brasil


Solicitante de Refúgio - Comunicação de Viagem

Se você é solicitante de refúgio e tem que viajar ao exterior, deve comunicar ao CONARE sobre seus planos de viagem seguindo o passo-a-passo abaixo. Dentro de um ano, você só poderá permanecer fora do país até 90 dias. Se o limite de 90 dias for superado, a solicitação de refúgio será arquivada. Além disso, antes de regressar ao Brasil, o solicitante deverá requerer um novo visto brasileiro.

Caso a sua solicitação tenha sido arquivada, verifique aqui como desarquiva-la.

Para comunicar a viagem siga o passo-a-passo abaixo:

Passo 1 – Faça o seu cadastro como usuário do SEI de acordo com as instruções do manual disponível no link.

Passo 2 – Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “processo novo”, e, no “tipo de processo”, escolher “Refúgio: Autorização/Comunicação de Viagem”.

Passo 3 – Em “especificação”, coloque: “Autorização/Comunicação de Viagem”

Passo 4 – Em “documentos”, clique em “Pedido de Autorização/Comunicação de Viagem”

Passo 5 – Em seguida será aberto um formulário que você deve preencher em português, inglês ou espanhol. Ao terminar clique em “salvar”. Lembre-se que como você é solicitante de refúgio, precisará colocar o seu número de protocolo.

Passo 6 – Ao salvar o seu formulário, clique em “peticionar” para finalizar a sua comunicação de viagem.

Se você comprou a sua passagem sem saber que necessitava de uma autorização de viagem, contate o CONARE o mais rápido possível.

Para mais informações sobre os procedimentos de autorização de viagem, consulte o ACNUR ou um dos nossos parceiros da sociedade civil.

Caso necessite de suporte entre em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2025 9734

Caso prefira, veja o passo a passo em vídeo feito pelo CONARE (em português). Lembrando que as orientações que você deve seguir são as de “solicitante de refúgio”:

 

 

 


Refugiado Reconhecido - Autorização de Viagem

Na maioria dos casos, o refugiado reconhecido pode viajar ao exterior sem uma autorização oficial do CONARE, desde que porte o passaporte de estrangeiro (passaporte amarelo) expedido pela Polícia Federal.

Há, entretanto, três casos em que você deve pedir essa autorização:

  • Quando viaja a seu país de origem;
  • Quando pretenda viajar, para qualquer destino, com duração superior a 12 (doze) meses;
  • No caso de que o refugiado use o passaporte de seu país de nacionalidade.

Nos casos acima, é necessária uma autorização expressa do CONARE. A solicitação deve ser feita ao menos 60 dias antes da data prevista da viagem. No caso de uma emergência, você deve entrar em contato com o CONARE e explicar as circunstâncias especiais de sua situação.

Para solicitar autorização siga o passo-a-passo abaixo:

Passo 1 – Faça o seu cadastro como usuário do SEI de acordo com as instruções do manual disponível no link.

Passo 2 – Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “processo novo”, e, no “tipo de processo”, escolher “Refúgio: Autorização/Comunicação de Viagem”.

Passo 3 – Em “especificação”, coloque: “Autorização/Comunicação de Viagem”

Passo 4 – Em “documentos”, clique em “Pedido de Autorização/Comunicação de Viagem”

Passo 5 – Em seguida será aberto um formulário que você deve preencher em português, inglês ou espanhol. Ao terminar clique em “salvar”. Lembre-se que como você é um refugiado reconhecido, precisará colocar o número do RNM/RNE.

Passo 6 – Clique em “escolher arquivo” e anexe a cópia digitalizada do seu RNE/CRNM (frente e verso);

Passo 7 – Em “tipo de documento” selecione o tipo de documento que você anexou e em “complemento do tipo de documento” escreva qual foi o documento escolhido, mesmo que os dois campos fiquem iguais.

Passo 8 – Em “formato” selecione a opção “Digitalizado” e depois clique em “Adicionar”.

Passo 9 – Em “Conferência com o documento digitalizado” escolha a opção do seu caso, por exemplo: digitalização de cópia autenticada, cópia simples etc.

Passo 10 – Por fim, clique em “peticionar”.

Se você comprou a sua passagem sem saber que necessitava de uma autorização de viagem, contate o CONARE o mais rápido possível. É necessário aguardar a autorização do Estado brasileiro.

Para mais informações sobre os procedimentos de autorização de viagem, consulte o ACNUR ou um dos nossos parceiros da sociedade civil.

Caso necessite de suporte entre em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2025 9734

Caso prefira, veja o passo a passo em vídeo feito pelo CONARE (em português). Lembrando que as orientações que você deve seguir são as de “refugiado”: