Regularização documental de pessoas Haitianas no Brasil
As pessoas Haitianas podem escolher entre duas formas de se documentar no Brasil: a solicitação da condição de refugiado ou a residência.
Ambas permitem o acesso a aos direitos e serviços essenciais para reconstruir a vidas no Brasil com dignidade e segurança, como trabalho, saúde, educação, proteção social, entre outros. No entanto, existem algumas diferenças importantes entre elas.
Caso você precise de ajuda, entre em contato com a organização parceira do ACNUR mais próxima.
Condição de refugiado
A condição de refugiado é uma forma de proteção disponível a pessoas que deixaram seu país de origem “devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, ou ainda por causa de uma situação grave e generalizada de violação de direitos humanos”.
Em outras palavras, é considerada refugiada a pessoa que precisou sair do seu país porque não estava segura lá, fugindo de uma situação de violência e insegurança - que pode ser causada tanto por atores estatais quanto por outros grupos, como gangues criminosas. Essas pessoas não podem retornar ao seu país, pois correm risco de sofrer danos. Como as autoridades do país de origem não conseguem lhe oferecer proteção, elas pode buscar “proteção internacional” em outro país.
A condição de refugiado pode ser solicitada em qualquer momento, independentemente do visto usado para entrar ao Brasil.
Não é obrigatorio apresentar documentos para fazer a solicitação. Porém, caso a pessoa tenha algúm documento que ajude a comprovar sua situação, é importante apresentá-lo.
Acesse mais informações sobre o passo a passo do procedimento.
Residência
A residência é um documento migratório que permite de permanecer de forma regular no Brasil. Cada tipo de autorização de residência possui critérios e documentação específicos que devem ser atendidos para sua solicitação. Por exemplo, as pessoas que chegam com um visto de reunificação familiar podem solicitar uma residência com base no vínculo familiar.
Acesse mais informações sobre o passo a passo do procedimento de solicitação de uma autorização de residência.
Atenção! Para solicitar uma residência por vínculo familiar é indispensável que o familiar que solicitou o visto esteja presente, junto com a pessoa recém-chegada, no momento do atendimento na Polícia Federal.
Embora refugiados e migrantes tenham direitos básicos semelhantes no Brasil, apenas refugiados (e solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado) têm acesso à proteção internacional, que inclui garantias adicionais. Acesse mais informações as diferenças entre refugiados e residentes.
Crianças e adolescentes que viajam sozinhos
Pessoas com menos de 18 anos que chegam ao Brasil sem estarem acompanhadas da mãe, do pai ou de outro responsável legal precisam buscar apoio especializado o quanto antes. Devem procurar imediatamente a Defensoria Pública da União (DPU) ou, se não for possível, outro órgão de proteção ou da rede de atendimento à criança e ao adolescente, incluindo a Polícia Federal, o Conselho Tutelar, o Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHM) e os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Esse contato é necessário para garantir proteção e apoio especializados no processo de documentação.
Para mais informações, acesse o Guia para Identificação, Atenção e Proteção de Crianças e Adolescentes de outros países no Brasil.