Entenda as mudanças na nova Portaria sobre vistos humanitários para afegãos

Esta página tem por objetivo compartilhar informações sobre as novas regras para a concessão do visto humanitário e da residência humanitária para pessoas afetadas pela situação do Afeganistão, a partir da publicação da Portaria Interministerial nº 42 de 22 de setembro de 2023 (Portaria nº 42/2023).  As informações abaixo se baseiam em fontes oficiais do governo brasileiro, e não representam a posição do ACNUR.

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO EM 16 DE OUTUBRO DE 2023


Quando as novas regras começam a valer?

A partir do dia 02/10/2023.

Ainda não há orientações do governo sobre como se dará o processamento dos pedidos de visto recebidos até 1 de outubro de 2023, ou seja, se continuarão a ser processados de acordo com o regulamento anterior ou se serão abrangidos pelas novas regras.


Quem pode ser beneficiário do visto temporário?

Pessoas que deixaram o Afeganistão em razão dos acontecimentos de 15 de agosto de 2021.


Quais são os passos definidos pelas novas regras para a emissão do visto humanitário?

  1. A partir do 02/10/2023 as pessoas afegãs não podem mais solicitar o visto humanitário se apresentando fisicamente nas Embaixadas Brasileiras.
  2. Para que as pessoas possam solicitar o visto humanitário, elas devem ter seus nomes apresentados nominalmente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública ao Ministério das Relações Exteriores. As autoridades brasileiras estão ainda definindo como serão as etapas prévias a este processo.
  3. A emissão dos vistos, além da apresentação dos documentos listados acima, está condicionada à existência de capacidade de abrigamento por organizações da sociedade civil com as quais o governo federal tenha um acordo específico para esta finalidade.
  4. Após a avaliação dos casos enviados ao Ministério das Relações Exteriores, a pessoa interessada será informada sobre a concessão (ou não) do visto humanitário.

O que significa haver capacidade de abrigamento por organizações da sociedade civil?

Para receber o visto humanitário é indispensável que alguma organização da sociedade civil possa te acolher no Brasil. As autoridades brasileiras estão ainda definindo os critérios para selecionar as organizações que farão o abrigamento e acompanhamento destas pessoas no Brasil. Esta informação estará disponível no curso das próximas semanas.


As organizações da sociedade civil podem indicar ao governo brasileiro os nomes de pessoas para terem acesso ao visto humanitário?

Neste momento, ainda não há organizações da sociedade civil registradas junto ao governo brasileiro autorizadas para receber pessoas conforme o estabelecido pelas novas regras.

Para mais informações do Governo Brasileiro sobre os procedimentos para a emissão do visto humanitário, clique aqui.


Onde o visto humanitário poderá ser concedido?

Somente nas embaixadas brasileiras em Islamabad e Teerã. Já não é possível receber o visto nas embaixadas e postos consulares brasileiros na Turquia, Emirados Árabes, Rússia e Catar, o que era permitido pelas regras anteriores.


Quais são os documentos necessários para solicitar o visto humanitário?

I – Documento de viagem válido;

II – Formulário de solicitação de visto preenchido

III – Comprovante de meio de transporte para o Brasil;

IV – Atestado de antecedentes criminais expedido pelo Afeganistão ou, caso a pessoa não tenha, declaração de ausência de antecedentes criminais em qualquer país

IMPORTANTE: É preciso levar esses documentos no dia da entrevista consular nas Embaixadas do Brasil em Teerã e em Islamabade.

LEMBREM-SE DE QUE: Neste momento, este procedimento ainda não está em funcionamento , pois ainda depende de detalhamento pelo governo brasileiro a respeito do cadastramento das organizações da sociedade civil


Qual é o prazo de validade do visto humanitário?

O visto humanitário terá a validade de 180 (cento e oitenta) dias, para uma única entrada no Brasil. Após a chegada ao Brasil, a pessoa terá, no máximo, 90 (noventa) dias para se apresentar à Polícia Federal e concluir o registro da solicitação da condição de refugiado ou de residência humanitária.


Ainda tenho familiares no Irã e Paquistão que gostaria que viessem morar comigo no Brasil. Há outras maneiras de conseguir essa autorização?

Sim. A solicitação de visto de reunião familiar segue disponível nas embaixadas em Islamabade e Teerã, com base nas regras que já existiam para esses procedimentos.