Informativos para diferentes populações
A Lei nº 13.445 de 2017 estabelece formas complementares de admissão e permanência legal no Brasil, inclusive por razões humanitárias. Indivíduos de diversas nacionalidades afetados por crises humanitárias podem solicitar vistos humanitários para buscar proteção e residência legal no Brasil, incluindo afegãos afetados pelo conflito armado no Afeganistão, sírios afetados pelo conflito em curso na Síria e haitianos afetados por grave ou iminente instabilidade institucional. Venezuelanos que fogem de crises sociopolíticas e econômicas e ucranianos afetados pelo conflito em curso podem entrar no Brasil sem visto e obter autorização de residência após a entrada. Caso você não seja cidadão de um desses países, observe que não poderá solicitar um visto humanitário e deverá consultar a embaixada/consulado brasileiro para outras opções de visto.