Direitos das pessoas refugiadas e solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado
Destacamos que solicitantes de reconhecimento da condição refúgio e refugiados têm os mesmos direitos que todo brasileiro. Conforme prevê o artigo 6° da Constituição Federal do Brasil, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Assista o vídeo que fala sobre os direitos básicos dos solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado e refugiados. Para acessar o vídeo em português, com legenda em inglês e espanhol, com legenda em francês e árabe.
Os refugiados e os solicitantes de refúgio não podem ser expulsos ou devolvidos para um país ou território onde a sua vida ou integridade física corram o risco de serem violadas e, em circunstância alguma, podem ser devolvidos ao seu país de origem. O reconhecimento do status de refugiado também interrompe qualquer processo de extradição e impede a expulsão do refugiado, exceto por razões de segurança nacional ou de ordem pública. Tal direito está previsto na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, a qual o Brasil é signatário. Se você for processado e enfrentar um processo de extradição ou expulsão, você tem o direito à assistência legal gratuita, fornecida pela Defensoria Pública da União.
Enquanto a solicitação de refúgio estiver em análise, os solicitantes de refúgio têm o direito de não ser processados ou penalizados pela entrada indocumentada no território brasileiro.
Ninguém pode ter seus direitos violados devido à cor da pele, sexo, idade, orientação sexual, identidade de gênero, situação social, condições econômicas ou religião. O racismo é crime no Brasil.
Para mais informações, consulte a seção sobre Racismo e Xenofobia.
Para obter mais informações sobre reunificação familiar, visite a seção sobre reunificação familiar e extensão dos efeitos do condição de refugiado.
No Brasil, homens e mulheres têm os mesmos direitos. Portanto, qualquer forma de violência contra mulheres, baseada em gênero ou orientação sexual, é crime. Mulheres que foram vítimas de violência tèm o direito à assistência e podem reportar o crime através do Disque 180 ou indo nas delegacias de polícia especializadas no combate à violência contra a mulher.
Para mais informações, clique aqui.
De acordo com o artigo 43 da Lei Brasileira de Refúgio, a condição atípica dos refugiados deverá ser considerada pelas autoridades e instituições brasileiras quando da necessidade da apresentação de documentos emitidos por seus países de origem ou por suas representações diplomáticas e consulares.
Caso você, refugiado reconhecido ou solicitante de refúgio, queira realizar viagens ao exterior, verifique a necessidade de comunicar ou pedir uma autorização ao CONARE na sessão de viagem ao exterior.