A Lei Brasileira de Refúgio considera como refugiado todo indivíduo que deixa seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou devido a uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos em seu país de origem.
Para ser reconhecido como refugiado pelo governo brasileiro é necessário solicitar o reconhecimento da condição de refugiado. Os solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado têm direito a um documento de identidade (Protocolo de Solicitação de Refúgio e DPRNM), a trabalhar (Carteira de Trabalho), a outros inúmeros documentos, bem como a permanecer no país até que se alcance uma decisão final sobre seu processo.
Abaixo você encontra informações sobre como solicitar o reconhecimento da condição de refugiado.
*Observe que o ACNUR Brasil não fornece assistência material às pessoas que desejam deixar seus países origem e nem é capaz de apoiar na sua evacuação.