Naturalização

Naturalização é o ato através do qual uma pessoa que não nasceu no Brasil adquire, voluntariamente, a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, decreto e normas correlatas.

Encontre mais informações sobre o processo de naturalização abaixo ou clicando na imagem a seguir.


Quem é o brasileiro naturalizado?

É aquela pessoa que, mesmo não tendo nascido no Brasil, adquiriu o direito à cidadania brasileira.
O brasileiro naturalizado passará a contar com documento de identidade (RG) e passaporte brasileiro e passará a ter direitos civis e políticos no Brasil, inclusive votar e ser votado. Apenas o exercício de alguns cargos e funções (como o de Presidente da República) é reservado exclusivamente a pessoas com nacionalidade brasileira originária.


Como solicitar a naturalização?

O processo de naturalização ocorre por meio da plataforma Naturalizar-se. Acesse o site do Governo Federal pelo link bit.ly/4720coo.

Na plataforma, você poderá registrar as suas informações, preencher o formulário de solicitação de naturalização de acordo com a opção selecionada (ordinária, extraordinária, provisória ou definitiva), inserir os documentos necessários e receber notificações sobre o andamento do processo, bem como a respeito da necessidade de fornecer dados complementares.

Após a análise e aprovação da documentação, será necessário agendar dia e horário para comparecer presencialmente até uma unidade da
Polícia Federal para apresentar os documentos originais e fazer a coleta da biometria.

O serviço é gratuito e a decisão do processo de naturalização é publicada no Diário Oficial da União.


Quais são os principais tipos de naturalização e quem pode solicitar?

  • Ordinária

Para pessoas refugiadas e imigrantes maiores de 18 anos e com residência por prazo indeterminado no Brasil há pelo menos 4 anos*.

*Esse prazo é reduzido para 1 ano caso a pessoa refugiada ou imigrante tenha filho(a) brasileiro(a) ou seja casada/união estável com brasileiro(a).

Outros requisitos:
Capacidade de comunicar-se em língua portuguesa;
Inexistência de condenação penal ou comprovação de reabilitação.

  • Extraordinária

Para pessoas refugiadas e imigrantes maiores de 18 anos e com residência por prazo indeterminado no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos*.

*Viagens esporádicas ao exterior (aquelas cuja soma não ultrapasse 90 dias por ano e 12 meses no total) não impedem a contagem do prazo para a naturalização.

Outros requisitos:
Inexistência de condenação penal ou comprovação de reabilitação.

  • Provisória

Para crianças e adolescentes refugiadas e imigrantes que tenham adquirido residência por prazo indeterminado no Brasil antes de completar 10 anos de idade.

Para crianças refugiadas, considera-se a idade da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, e não da declaração do status pelo CONARE.

Outros requisitos:
É necessário que a naturalização provisória seja requerida pelo representante legal da criança ou adolescente.

A naturalização provisória poderá ser convertida em definitiva se o naturalizando assim o requerer no prazo de dois anos após atingir a maioridade.


Como comprovar que tenho residência no Brasil por prazo indeterminado?

Para que este requisito seja cumprido, contabiliza-se o período entre a data em que a pessoa passou a residir no Brasil por prazo indeterminado (isto é, residência que não seja temporária ou provisória) e a data do pedido de naturalização.
Contas de água, luz, telefone e carteira de trabalho são exemplos de documentos aceitos para comprovar os anos de residência no Brasil. A Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) também pode ser utilizada para atestar a residência por prazo indeterminado.

ATENÇÃO! Para as pessoas refugiadas, o prazo é contado a partir da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado (do primeiro Protocolo de Refúgio) e não da data em que seu status foi declarado pelo Conare ou da CRNM.


Como comprovar que me comunico em português?

Você deverá apresentar alguns documentos, que estão listados no art. 5º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, como certificados de proficiência obtidos por meio do exame CELPE-BRAS ou emitidos por instituição de educação superior credenciada pelo Ministério da
Educação.
Também são aceitos comprovantes e/ou diplomas de conclusão do ensino fundamental ou médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA e de cursos de educação superior ou pós-graduação realizados no Brasil.


Como comprovar que não possuo condenação penal ou criminal?

  • Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu no Brasil nos últimos quatro anos;
  • Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público oficial.

ATENÇÃO! As pessoas refugiadas estão dispensadas de apresentar antecedentes criminais do país de origem.