Clique aqui para acessar as informações em Українська (ucraniano).
O Governo Brasileiro, desde março de 2022, concede visto temporário e autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais ucranianos e para os apátridas que tenham sido afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia. Para ler a íntegra da normativa que estabelece essas regras, clique aqui.
Após emitido o visto humanitário, o beneficiário tem até 180 dias para ingressar no Brasil. A maioria dos voos internacionais chega ao Brasil por meio do Aeroporto Internacional de Guarulhos em São Paulo. O Aeroporto Internacional de Guarulhos oferece Wi-Fi gratuito.
Para obter informações e ajuda no Aeroporto Internacional de Guarulhos, você pode buscar o Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante. O posto oferece atendimento gratuito a refugiados e migrantes, além de orientação e encaminhamento para a rede socioassistencial, incluindo abrigamento público, quando existem vagas disponíveis.
Localização: Terminal 2 – Asa B – Mezanino – Sala 116
Horário: todos os dias, das 7h às 19h.
Telefone: +55 11 2445-4719
E-mail: [email protected]
Abrigamento emergencial e temporário
Ao chegar ao Brasil, caso não tenha local para acomodar-se, existem opções de abrigamento da rede pública do governo e de organizações da sociedade civil. É importante ressaltar que estas opções são gratuitas, temporárias, frequentemente de forma compartilhada e/ou dividida por perfis (por exemplo, abrigo feminino, abrigo masculino, abrigo familiar). Em geral, existem poucas opções de abrigo familiar. Não há, também, a garantia de vagas de imediato, somente quando houver disponibilidade.
O encaminhamento para a rede pública de abrigamento é feito por serviços da rede pública municipal e estadual de assistência social. Para saber mais, clique aqui.
Nas cidades de São Paulo (São Paulo), Curitiba (Paraná), Porto Alegre (Rio Grande do Sul) e Brasília (Distrito Federal), você pode buscar as instituições governamentais e organizações da sociedade civil parceiras do ACNUR listadas na seção Serviços abaixo. Para mais informações, clique aqui.
Reassentamento - Transferência para outro país
Atenção: Não há programa de reassentamento para outros países a partir do Brasil. O ACNUR Brasil não realiza a realocação de pessoas refugiadas que se encontram no Brasil para outros países. Caso você deseje ir para outro país, deve buscar a autoridade consular pertinente por conta própria.
Documentação
Uma vez no Brasil, as pessoas beneficiárias do visto humanitário têm direito a solicitar o reconhecimento da condição de refugiado ou a residência temporária para fins de acolhida humanitária. O portador de visto para fins de acolhida humanitária deve buscar regularizar sua situação documental por meio da Polícia Federal em, no máximo, 90 dias após o seu ingresso no território brasileiro.
Você pode solicitar o reconhecimento da condição de refugiado através da plataforma SISCONARE. As pessoas refugiadas no Brasil têm direito à proteção internacional, não podem ser expulsas ou devolvidas para um país ou território onde a sua vida ou integridade física corram o risco de serem violadas e não podem ser devolvidas ao seu país de origem.
- Para mais informações sobre o procedimento, clique aqui ou veja a seção de perguntas frequentes abaixo.
A residência temporária para fins de acolhida humanitária para nacionais ucranianos e para os apátridas que tenham sido afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia é válida inicialmente por dois anos e, posteriormente, pode ser estendida para residência com prazo de validade indeterminado, desde que preencha determinados requisitos.
Veja mais informações sobre a residência temporária para fins de acolhida humanitária na seção de perguntas frequentes abaixo.
Serviços
Você pode buscar o apoio de instituições governamentais e organizações da sociedade civil parceiras do ACNUR para ajuda com a sua documentação, além de serviços gratuitos de assistência jurídica, atenção psicossocial e aulas de português.
Na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, você pode buscar:
- Caritas Arquidiocesana de São Paulo – Atendimento jurídico, socioassistencial e psicossocial, aulas de português e inserção laboral.
- Atendimento por Whatsapp: +55 11 97630-8023
- Endereço: Avenida Mal. Eurico Gaspar Dutra, 1853 – Bairro Parada Inglesa
- Missão Paz – Atendimento jurídico, socioassistencial e psicossocial, aulas de português e inserção laboral.
- Agendamento por Whatsapp: +55 11 3340-6950
- Endereço: Rua Glicério, 225 – Bairro Liberdade
- Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI) – Atendimento jurídico, socioassistencial e psicossocial.
- Agendamento por telefone e presencial: +55 11 2361-3780 / +55 11 2361-5069
- Endereço: Rua Major Diogo, 834 – Bairro Bela Vista
- Centro de Integração e Cidadania do Imigrante (CIC) – Atendimento jurídico, acesso a direitos e cursos.
- Telefone e Whatsapp: +55 11 3115-2048
- Endereço: Rua Barra Funda, 1.020 – Bairro Santa Cecília
Na cidade de Curitiba, no estado do Paraná, você pode buscar:
- Caritas Brasileira Regional Paraná – Assistência jurídica, assistência social, empregabilidade e abrigamento.
- Telefone: +55 41 3039-7869
- Endereço: Rua Paula Gomes, 703 – Bairro São Francisco
Na cidade de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, você pode buscar:
- Centro de Atendimento do Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados (SJMR) – Atendimento jurídico, socioassistencial e psicossocial, acesso a aulas de português e inserção laboral.
- Whatsapp: +55 51 9 9995-5573
- Endereço: Avenida Venâncio Aires, 1048 – Bairro Farroupilha
Na cidade de Brasília, no Distrito Federal, você pode buscar:
- Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH) – Assistência jurídica, assistência social e empregabilidade.
- WhatsApp: +55 61 98210-5085
- Endereço: Quadra 7, Conjunto C, Lote 1, Quadra 7, Lote 1, Bairro Varjão
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para Migrantes, Refugiados e Apátridas – Atendimento socioassistencial e psicossocial.
- E-mail: [email protected]
Para referências de organizações parceiras do ACNUR em outras localidades, clique aqui.
FAQ - Perguntas Frequentes
1 – Nacionais da Ucrânia precisam solicitar visto para ingressar ao território brasileiro?
Cidadãos ucranianos podem permanecer no território brasileiro, sem necessidade de visto de turista, desde que portando documento de viagem ucraniano válido, por até 90 dias a partir da data de sua entrada em território nacional, conforme orientações do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
2 – O Brasil concede visto temporário e residência para fins de acolhida humanitária aos ucranianos e pessoas apátridas?
Em 03 de março de 2022, foi publicada, por decisão do governo federal do Brasil, a Portaria Interministerial n. 28, que dispõe sobre a concessão de visto temporário e autorização de residência para fins de acolhida humanitária aos nacionais ucranianos e pessoas apátridas que tenham sido afetadas ou deslocadas pela situação de conflito armado na Ucrânia.
3 – Onde nacionais ucranianos e apátridas que tenham sido afetados ou deslocados pela situação de conflito armado podem solicitar visto humanitário para o Brasil?
As Embaixadas do Brasil em Varsóvia (Polônia), Budapeste (Hungria), Bucareste (Romênia), Praga (República Checa) e Bratislava (Eslováquia) estão habilitadas a processar pedidos de visto para acolhida humanitária. Caso se encontre em outras localidades, verifique diretamente com a autoridade consular brasileira mais próxima.
4 – Quais documentos são necessários para solicitar o visto humanitário?
Os documentos necessários, de acordo com a Portaria Interministerial n. 28, de 03 de março de 2022, são: i) Documento de viagem válido, isto é, passaporte dentro do prazo de validade; ii) Formulário de solicitação de visto preenchido, o qual pode ser obtido em contato direto com a embaixada ou consulado; iii) Comprovante de meios de transporte para acessar o território brasileiro, isto é, passagens aéreas; e iv) Atestado de antecedentes criminais expedido pela Ucrânia ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país. Casos individuais serão analisados de maneira excepcional pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores, caso haja a ausência de algum ou alguns dos documentos descritos anteriormente.
5 – Existe algum custo para emissão do visto para fins de acolhida humanitária para ucranianos e apátridas?
Conforme prevê a Portaria Interministerial n. 28, de 03 de março de 2022, não há nenhum custo para a emissão do visto para fins de acolhida humanitária para ucranianos e apátridas que tenham sido afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia.
6 – O Brasil concede algum tipo de apoio para a compra de passagens aéreas?
Não há nenhum tipo de ajuda do governo brasileiro para a compra de passagens. Portanto, é de responsabilidade do nacional ucraniano viabilizar sua passagem aérea para o Brasil.
7 – Ao chegar ao território brasileiro, o nacional ucraniano ou apátrida deve buscar a Polícia Federal?
O nacional ucraniano ou apátrida que chegar ao Brasil portando visto para fins de acolhida humanitária deve buscar a Polícia Federal em, no máximo, 90 dias após o seu ingresso para realizar o procedimento de validação da solicitação da condição de refugiado ou solicitar a autorização de residência para fins de acolhida humanitária. Em caso de dificuldades, é possível buscar apoio em uma das organizações parceiras do ACNUR Brasil, que podem ser identificadas clicando aqui.
8 – Ao chegar ao território brasileiro, o nacional ucraniano ou apátrida pode solicitar o reconhecimento da condição de refugiado ou a autorização de residência?
Sim. Ao chegar ao território brasileiro, o nacional ucraniano ou apátrida pode solicitar (i) ou o reconhecimento da condição de refugiado (ii) ou a residência temporária para fins de acolhida humanitária, válida inicialmente por dois anos.
A condição de refugiado, uma vez reconhecida, não possui um prazo de vencimento – é válida por tempo indeterminado, embora o documento físico que comprova essa condição deva ser renovado depois dos primeiros nove anos.
A residência temporária, após os dois anos iniciais, poderá ser revertida em residência com prazo de validade indeterminado, se cumpridos os critérios.
Para mais informações sobre como solicitar o reconhecimento da condição de refugiado, clique aqui ou veja a pergunta seguinte.
Para saber mais sobre as diferenças entre pessoas refugiadas e migrantes, veja a imagem abaixo.
Você pode buscar apoio para sua documentação em uma das instituições governamentais ou organizações da sociedade civil parceiras do ACNUR, que podem ser identificadas clicando aqui e aqui.
9 – Como o nacional ucraniano ou apátrida pode solicitar o reconhecimento da condição de refugiado?
Você pode solicitar o reconhecimento da condição de refugiado através da plataforma SISCONARE.
Após o preenchimento do formulário online na Plataforma do SISCONARE, é necessário dirigir-se a um posto da Polícia Federal (PF) e apresentar:
- Formulário online preenchido previamente, através de cadastro no Sistema eletrônico do Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE (SISCONARE), disponível aqui. Durante o preenchimento do formulário online, caso a pessoa possua documentação de suporte, deve anexar toda a documentação que possa fundamentar a sua solicitação, como documentos pessoais, fotos, certificados, notícias etc. Caso a pessoa tenha outros parentes no Brasil, a solicitação de reconhecimento da condição de refugiado para eles pode ser incluída no mesmo formulário. Após o preenchimento, será gerado um número de rastreamento que deve ser anotado.
- Caso precise de apoio para o preenchimento do formulário, busque organizações da sociedade civil ou a Defensoria Pública da União para apoio gratuito. Para mais informações clique aqui.
O pedido de reconhecimento da condição de refugiado só estará completo depois de seu comparecimento à Polícia Federal. A pessoa solicitante de refúgio receberá o Protocolo de Refúgio e o DPRNM (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório). Com o Protocolo e o DPRNM, o solicitante de refúgio pode trabalhar regularmente e acessar todos os serviços públicos, tais como saúde, educação, assistência social etc. Mais informações sobre todos estes temas estão disponíveis a partir da pergunta número 13 abaixo.
Após apresentar-se à Polícia Federal, a pessoa solicitante da condição de refugiado deve aguardar a decisão do CONARE, que analisará o caso e se comunicará para dar continuidade ao processo. É importante sempre manter as informações de contato atualizadas e entrar no SISCONARE pelo menos uma vez por mês para receber notificações sobre sua solicitação.
Se a pessoa for reconhecida como refugiada, terá o direito de permanecer no Brasil como refugiada e receberá a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), válida por 9 anos e podendo ser renovada por prazo indeterminado.
As pessoas refugiadas no Brasil têm direito à proteção internacional, não podem ser expulsas ou devolvidas para um país ou território onde a sua vida ou integridade física corram o risco de serem violadas e não podem ser devolvidas ao seu país de origem.
10 – Como o nacional ucraniano ou apátrida pode solicitar a autorização de residência temporária para fins de acolhida humanitária?
Para requerer a autorização de residência temporária para fins de acolhida humanitária, o nacional ucraniano ou apátrida deve apresentar os seguintes documentos perante uma unidade da Polícia Federal:
- Documento de viagem, ainda que a data de validade esteja expirada;
- Certidão de nascimento, ou de casamento, ou certidão consular, ou autodeclaração de filiação; e
- Declaração de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior nos últimos cinco anos.
Após apresentação e avaliação dos referidos documentos, a Polícia Federal realizará o registro e processará a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM, que terá validade inicial de dois anos.
A obtenção da autorização de residência implica a desistência de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.
11 – E se sou nacional da Ucrânia e já estou no Brasil?
Nacionais ucranianos que se encontrem em território brasileiro, independentemente da situação em que ingressaram no país, também poderão solicitar o reconhecimento da condição de refugiado (para mais informações, consulte a pergunta 9) ou obter a autorização de residência temporária para fins de acolhida humanitária (para mais informações, consulte a pergunta 10).
12 – Qual a duração da residência temporária para fins de acolhida humanitária?
A residência temporária tem duração de dois anos. Após esse período, poderá ser concedida autorização de residência por prazo indeterminado, desde que a pessoa:
- Não tenha se ausentado do Brasil por período superior a 90 dias a cada ano;
- Tenha entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro;
- Não apresente registros criminais no Brasil e no exterior; e
- Comprove meios de subsistência.
Atenção: Caso a pessoa saia do Brasil de forma definitiva, ou o faça fora dos pontos de controle de fronteira, desde que comprovado ter ele realizado tentativa de residir em outro país, o fundamento que embasou a acolhida humanitária será considerado cessado.
A Portaria Interministerial n. 28 é válida até 31 de agosto de 2022.
13 – Ao chegar ao Brasil, será oferecido algum tipo de tradutor ou intérprete para os nacionais ucranianos?
Não. O governo brasileiro não oferece nenhum tipo de ajuda para tradução ou interpretação. Em caso de dificuldades de compreensão ou para buscar aulas de português, o nacional ucraniano pode buscar apoio em umas das organizações parceiras do ACNUR clicando aqui.
14 – Há algum tipo de apoio financeiro específico para os nacionais ucranianos?
O Brasil não oferece nenhum tipo de apoio financeiro específico para os ucranianos. No entanto, pessoas refugiadas e migrantes de qualquer nacionalidade podem usufruir dos benefícios sociais oferecidos pelo governo para brasileiros e para não-nacionais, como o Auxílio Brasil. Para mais informações sobre como se inscrever nos programas sociais do Brasil e seus critérios de adesão, clique aqui.
15 – Existe algum tipo de apoio à moradia específico para os nacionais ucranianos?
Não existe nenhum tipo de apoio à moradia específico para os ucranianos. No entanto, podem solicitar abrigamento nos abrigos presentes nas cidades em que se encontram. É importante ressaltar que estas opções são temporárias, frequentemente de forma compartilhada e/ou dividida por perfis (por exemplo, abrigo feminino, abrigo masculino, abrigo familiar). Em geral, existem poucas opções de abrigo familiar. Ou seja, há a possibilidade de uma família composta por homens e mulheres ser dividida para conseguir abrigo temporário. Para mais informações sobre como conseguir abrigamento clique aqui ou busque uma das organizações parceiras do ACNUR Brasil.
16 – A quais documentos os nacionais ucranianos têm direito no Brasil?
Os solicitantes do reconhecimento da condição de refugiado têm direito a obter o Protocolo Provisório (válido por um ano e renovável até que o processo de solicitação da condição de refugiado seja analisado e decidido pelo Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE), o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Pessoas refugiadas reconhecidas no Brasil têm direito a receber a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de viagem (passaporte amarelo).
Nacionais ucranianos que solicitaram autorização de residência para fins de acolhida humanitária têm direito à Carteira de Registro Nacional Migratório temporária (CRNM), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Para saber como conseguir cada documento, clique aqui.
17 – Nacionais ucranianos podem trabalhar no Brasil?
Sim, nacionais ucranianos podem trabalhar plenamente no Brasil. É importante que se tenha todos os documentos necessários para exercer atividade profissional, como o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS, cujo documento é digital) e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Protocolo Provisório da solicitação de refúgio ou a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Para mais informações sobre como conseguir trabalho no Brasil, clique aqui.
18 – Nacionais ucranianos podem estudar no Brasil, bem como revalidar seus diplomas oriundos da Ucrânia ou outros países?
Sim, nacionais ucranianos podem acessar o ensino básico, médio, tecnológico e superior no Brasil como qualquer outro brasileiro, pessoa refugiada ou migrante. Além disso, é possível revalidar o diploma obtido no país de origem para exercer sua profissão. Este é um procedimento que deve ser feito junto a universidades públicas, com custos, prazos e requisitos variáveis. Algumas universidades possuem isenção de taxas de revalidação específicas para pessoas refugiadas. Para mais informações sobre esses temas, clique aqui.
19 – Como um nacional ucraniano pode acessar o sistema de saúde no Brasil?
Toda pessoa refugiada e migrante, incluindo os nacionais ucranianos e apátridas, pode utilizar o Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil, que tem acesso universal e é inteiramente gratuito. Para tanto, basta emitir o seu Cartão Nacional de Saúde, também chamado de Cartão SUS, em qualquer unidade de saúde pública ou pela internet. Para mais informações sobre como acessar o SUS, clique aqui.
20 – Nacionais ucranianos podem tomar a vacina contra a COVID-19 no Brasil? Há algum custo para tomá-la?
Sim, pessoas provenientes da Ucrânia podem e são fortemente encorajadas pelo ACNUR Brasil a tomar a vacina contra a COVID-19, de forma gratuita, em qualquer unidade básica de saúde pública no Brasil. Para mais informações sobre onde tomar a vacina contra a COVID-19, clique aqui.
Caso a informação que procure não se encontre nas perguntas e respostas acima, navegue pelas abas da Plataforma HELP. Se ainda assim não encontrar a resposta desejada, entre em contato conosco clicando aqui.