Serviços bancários

Solicitantes de refúgio e refugiados podem abrir contas bancárias, tendo em vista que o Protocolo de Solicitação de Refúgio e a Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE) são documentos válidos no país. Esse direito é assegurado expressamente pela Lei 13.445/2017 – Lei de Migração

Além da RNM ou DPRNM, a documentação necessária também inclui a apresentação do CPF e uma Declaração ou Atestado de Residência (por exemplo, conta de luz de sua casa).

Atenção: Caso você não possua uma declaração de residência, peça ao proprietário para atestar que você mora naquela localidade específica.

O ACNUR, o Banco Central e o Ministério da Justiça e Segurança Pública lançaram a Cartilha de Informações Financeiras para Migrantes e Refugiados com o objetivo de ajudar migrantes e pessoas refugiadas a compreenderem como funciona o Sistema Financeiro Nacional e se tornarem bancarizados. Visualize a cartilha em português, espanhol, inglês, árabe ou francês.





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