Direitos das Pessoas Refugiadas e Solicitantes de Reconhecimento da Condição de Refugiado

Destacamos que solicitantes de reconhecimento da condição refúgio e refugiados têm os mesmos direitos que todo brasileiro. Conforme prevê o artigo 6° da Constituição Federal do Brasil, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

Assista o vídeo que fala sobre os direitos básicos dos solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado e refugiados. Para acessar o vídeo em português, clique aqui; com legenda em inglês espanhol, clique aqui; com legenda em francês árabe, clique aqui.


Não-Devolução (Non-Refoulement)

Os refugiados e os solicitantes de refúgio não podem ser expulsos ou devolvidos para um país ou território onde a sua vida ou integridade física corram o risco de serem violadas e, em circunstância alguma, podem ser devolvidos ao seu país de origem. O reconhecimento do status de refugiado também interrompe qualquer processo de extradição e impede a expulsão do refugiado, exceto por razões de segurança nacional ou de ordem pública. Tal direito está previsto na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, a qual o Brasil é signatário. Se você for processado e enfrentar um processo de extradição ou expulsão, você tem o direito à assistência legal gratuita, fornecida pela Defensoria Pública da União.


Não Penalização

Enquanto a solicitação de refúgio estiver em análise, os solicitantes de refúgio têm o direito de não ser processados ou penalizados pela entrada indocumentada no território brasileiro.


Não Discriminação

Ninguém pode ter seus direitos violados devido à cor da pele, sexo, idade, orientação sexual, identidade de gênero, situação social, condições econômicas ou religião. O racismo é crime no Brasil.

Para mais informações, consulte a seção sobre Racismo e Xenofobia.


Reunião Familiar

Refugiados reconhecidos pelo Brasil têm direito à reunião familiar. Isso significa que se você tem membros da família que já estão no país e ainda não tem a solicitação de refúgio reconhecida, eles podem solicitar a reunião familiar e receber o status de refugiado sem passar pelas entrevistas. Isto é permitido por conta de que uma pessoa do mesmo grupo familiar já teve a solicitação deferida, o que lhe permite estender a condição de refugiado a seus familiares.

Se seus familiares não estão no Brasil, é possível solicitar visto para reunião familiar através do CONARE, cujo órgão irá analisar seu pedido e, em caso positivo, irá se coordenar com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) para emissão do visto a seu(s) familiar(es). No entanto, o governo brasileiro não tem nenhum programa para financiar a vinda de familiares de refugiados para o Brasil.

De acordo com a Lei Brasileira, os familiares que têm direito à reunião familiar são:

  • Cônjuge ou Parceiro;
  • Ascendentes;
  • Descendentes;
  • Outros membros do grupo familiar que dependem economicamente do refugiado

Para mais informações sobre reunião familiar, acesse aqui.

É importante ter em mente que todos os custos referentes à viagem, como a passagem aérea, são de sua responsabilidade. O governo brasileiro não arcará com os custos da vinda de sua família ao Brasil.


Proteção contra violência sexual ou de gênero

No Brasil, homens e mulheres têm os mesmos direitos. Portanto, qualquer forma de violência contra mulheres, baseada em gênero ou orientação sexual, é crime. Mulheres que foram vítimas de violência tèm o direito à assistência e podem reportar o crime através do Disque 180 ou indo nas delegacias de polícia especializadas no combate à violência contra a mulher.

Para mais informações, clique aqui.


Flexibilidade quanto aos documentos do país de origem

De acordo com o artigo 43 da Lei Brasileira de Refúgio, a condição atípica dos refugiados deverá ser considerada pelas autoridades e instituições brasileiras quando da necessidade da apresentação de documentos emitidos por seus países de origem ou por suas representações diplomáticas e consulares.


Viagem ao exterior

Caso você, refugiado reconhecido ou solicitante de refúgio, queira realizar viagens ao exterior, verifique a necessidade de comunicar ou pedir uma autorização ao CONARE na sessão de viagem ao exterior.

Passaporte para refugiados reconhecidos

De acordo com a Lei Brasileira, todo refugiado reconhecido no Brasil pode solicitar o passaporte brasileiro para estrangeiros.

Nunca se esqueça de verificar se você precisa de visto para ingressar em um determinado país. Observe que, embora você viaje com um documento brasileiro, os requisitos de visto ainda dependerão da sua nacionalidade.

Para saber mais, clique aqui.

Viagem ao exterior com criança brasileira

Brasileiros menores de 18 anos que viajam ao exterior, sozinhos ou na companhia de apenas um dos pais ou responsáveis, devem portar documentos de viagem (cédula de identidade ou passaporte*) e apresentar obrigatoriamente autorização de viagem emitida conforme a Resolução nº 131/11 do Conselho Nacional de Justiça e obtida na Vara da Infância e Juventude de sua localidade.

Nos casos acima, será necessária a apresentação à Polícia Federal da autorização de viagem ainda que no momento do checkin perante as companhias de transporte aéreas, marítimas ou terrestres estejam presentes os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente.

Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. O modelo de autorização de viagem de menor recomendado pela Polícia Federal, o qual deverá ser preenchido após a leitura atenta da Resolução nº 131/11 do Conselho Nacional de Justiça e ter firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, em Cartório de Notas de sua localidade, encontra-se no “Viagem de Crianças e Adolescentes ao Exterior” da Polícia Federal.

*A emissão da cédula de identidade é gratuita (Lei 12.687/12), para maiores orientações busque a Secretaria de Segurança Pública de sua localidade.