Informações sobre trânsito fronteiriço.
A entrada de estrangeiros no Brasil, no contexto da pandemia de COVID-19, é regida por portarias interministeriais, que são atualizadas mensalmente pelo Governo Federal. Em sua última atualização, a Portaria 655, de 23 de junho de 2021 (clique aqui para acessar), mantém a autorização de entrada de estrangeiros no Brasil por qualquer aeroporto do País, desde que obedecidos os requisitos migratórios, como portar visto de entrada quando ele for exigido.
A Portaria agora permite a entrada de venezuelanos e residentes habituais na Venezuela que sofrem com a crise humanitária, por via terrestre ou aérea por qualquer ponto de fronteira. Também permite a regularização migratória de venezuelanos e residentes habituais na Venezuela que sofrem com a crise humanitária, que entraram no Brasil de forma irregular durante uma pandemia, ou seja, a partir de 18 de março de 2020, com autorização de entrada.
No entanto, a Portaria mantém a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, outros meios terrestres ou transporte aquaviário, com exceção da fronteira terrestre com o Paraguai. Essas restrições não se aplicam ao:
- brasileiro, nato ou naturalizado;
- imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
- transporte de cargas.
- estrangeiro que seja:
– cônjuge; companheiro; filho; pai ou curador de brasileiro
– autorizado a ingressar especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias;
– portador de Registro Nacional Migratório;
