Perguntas Frequentes


A solicitação de refúgio é gratuita?

O pedido de refúgio é totalmente gratuito. Se precisar de apoio com o seu pedido de refúgio, você pode sempre procurar um dos parceiros do ACNUR.


Há um prazo para dar entrada na solicitação de refúgio?

Não. Em qualquer momento após a chegada ao Brasil, um estrangeiro que se considere vítima de perseguição no seu país de origem pode procurar pode solicitar refúgio. Saiba mais sobre o processo clicando aqui.


Eu entrei no Brasil utilizando documentos falsos. Vou ser punido por isso? Posso solicitar refúgio usando meu nome e informações pessoais verdadeiras?

Não. As autoridades não podem prendê-lo ou penalizá-lo por entrar irregularmente no Brasil, caso você estiver chegando de um país onde sua vida ou liberdade estavam em perigo. No entanto, leve em consideração que, ao apresentar o seu pedido de refúgio, você deve declarar o seu nome e suas informações pessoais verdadeiras, mesmo que não disponha de documentos. Lembre-se de explicar em seu Formulário de Solicitação de Refúgio a razão pela qual você utilizou documentos falsos e quais documentos eram falsos.


Posso solicitar refúgio para minha família também?

Não. A Solicitação de Refúgio é individual. Todos os membros da família que desejam solicitar refúgio devem fazer a solicitação pelo SISCONARE e, posteriormente, agenda um atendimento na Polícia Federal. Os membros da mesma família estarão no mesmo processo (mas com números de identificação de protocolo diferentes), o que significa que irão passar pelas etapas do processo em conjunto. Cada membro da família receberá um Protocolo Provisório e número de identificação individual.

Você tem o direito de pedir ao CONARE a separação de seu pedido do pedido de outra pessoa de sua família em qualquer momento do procedimento. No caso de crianças (menores de 18 anos) que não estejam com seus pais ou não estejam acompanhadas, se designará um defensor público que o apoiará durante sua solicitação de refúgio.

Entretanto, caso já tenha seu status de pessoa refugiada reconhecido no Brasil, você pode entrar com um pedido de Reunião Familiar e extensão da condição de refugiado.


Como posso informar ao CONARE meu novo endereço?

Já sou cadastrado no Sisconare

Se você já está cadastrado no Sisconare, basta entrar no sistema e, na tela inicial, escolher “atualizar meus dados”

Ainda não sou cadastrado no Sisconare

Nesse caso, você precisará atualizar os seus dados por peticionamento eletrônico. Para isso, siga os seguintes passos:

Passo 1 – Preencha o “Formulário de atualização cadastral”

Passo 2 – Acesse o SEI e faça o seu cadastro como usuário, de acordo com as instruções do manual disponível no link.

Passo 3 – Após obter acesso ao SEI, entre no sistema com o seu login e senha.

Passo 4 – Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “intercorrente”.

Passo 5 – Em “número de processo”, digite o número do seu Protocolo de Refúgio e, em seguida, clique em “validar”.

Passo 6 – Após o clique em “validar”, o SEI irá preencher, no campo “Tipo”, a informação “Migrações: Pedido de Refúgio”. Clique em “adicionar”.

Passo 7 – Em seguida, vá para a opção “escolher arquivo”. Selecione o formulário já preenchido com as suas informações.

Passo 8 – Em “tipo de documento”, escolha “formulário” e, no campo “complemento do tipo de documento”, coloque “atualização cadastral”

Passo 9 – Em “formato”, escolha “nato-digital”.

Passo 10 – Em seguida, clique em “adicionar”.

Passo 11 – Em “interessado”, inclua o seu próprio nome.

Passo 12 – Após incluir o formulário, clique em “peticionar”.

Após esse cadastro o seu cadastro será analisado pela Coordenação-Geral do Conare

Caso necessite de suporte entre em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2025 9734

Caso você precise de ajuda nesse processo, entre em contato com a organização parceira do ACNUR mais próxima. Clique aqui para ter acesso a lista de organizações.


Em quanto tempo o CONARE vai decidir meu caso?

A Lei Brasileira de Refúgio não estabelece um prazo para a conclusão do processo de determinação do status de refugiado. Embora o Protocolo seja válido por um ano, a conclusão do processo de refúgio normalmente leva mais tempo.

Portanto, se seu protocolo está prestes a expirar e o CONARE não tiver chegado a uma decisão sobre o seu pedido, você deve agendar um atendimento na Polícia Federal e renová-lo. Você pode renovar seu protocolo provisório quantas vezes forem necessárias até a decisão do CONARE.

Se você já foi entrevistado pelo CONARE, a melhor maneira de consultar o status de seu processo é através do e-mail [email protected]. Mantenha suas informações atualizadas com o CONARE para que possam comunicá-lo sobre a decisão.


Como faço para desarquivar o meu processo de solicitação de refúgio?

Passo 1 – Preencha o “Formulário de desarquivamento de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado”.

Passo 2 – Faça o seu cadastro como usuário do SEI de acordo com as instruções do manual disponível no link.

Passo 3 – Após obter acesso ao SEI, entre no sistema com o seu login e senha.

Passo 4 – Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “intercorrente”.

Passo 5 – Em “número de processo”, digite o número do seu Protocolo de Refúgio e, em seguida, clique em “validar”.

Passo 6 – Após o clique em “validar”, o SEI irá preencher, no campo “Tipo”, a informação “Migrações: Pedido de Refúgio”. Clique em “adicionar”.

Passo 7 – Em seguida, vá para a opção “escolher arquivo”. Selecione o formulário já preenchido com as suas informações.

Passo 8 – Em “tipo de documento”, escolha “formulário” e, no campo “complemento do tipo de documento”, coloque “Desarquivamento”.

Passo 9 – Em “formato”, escolha “nato-digital”.

Passo 10 – Em seguida, clique em “adicionar”.

Passo 11 – Após incluir o formulário, clique em “peticionar”.

Após esse cadastro o seu cadastro será analisado pela Coordenação-Geral do Conare.

Caso necessite de suporte entre em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2025 9734

Caso prefira, assista ao vídeo preparado pelo CONARE (em português):

 

 

Caso você precise de ajuda nesse processo, entre em contato com a organização parceira do ACNUR mais próxima. Clique aqui para ter acesso a lista de organizações.


Quero desistir do meu processo de solicitação de refúgio. O que fazer?

Passo 1 – Preencha, imprima, assine e escanei (ou tire uma foto legível) o “Formulário de desistência da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado”

Passo 2 – Faça o seu cadastro como usuário do SEI de acordo com as instruções do manual disponível no link.

Passo 3 – Após obter acesso ao SEI, entre no sistema com o seu login e senha.

Passo 4 – Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “intercorrente”.

Passo 5 – Em “número de processo”, digite o número do seu Protocolo de Refúgio e, em seguida, clique em “validar”.

Passo 6 – Após o clique em “validar”, o SEI irá preencher, no campo “Tipo”, a informação “Migrações: Pedido de Refúgio”. Clique em “adicionar”.

Passo 7 – Em seguida, vá para a opção “escolher arquivo”. Selecione o formulário já preenchido com as suas informações.

Passo 8 – Em “tipo de documento”, escolha “formulário” e, no campo “complemento do tipo de documento”, coloque “desistência”.

Passo 9 – Em “formato”, escolha “nato-digital”.

Passo 10 – Em seguida, clique em “adicionar”.

Passo 11 – Após incluir o formulário, clique em “peticionar”.

Após esse cadastro o seu cadastro será analisado pela Coordenação-Geral do Conare.

Caso necessite de suporte entre em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2025 9734

Caso prefira, assista ao vídeo preparado pelo CONARE (em português):
Caso você precise de ajuda nesse processo, entre em contato com a organização parceira do ACNUR mais próxima. Clique aqui para ter acesso a lista de organizações.